Aborto - breves reflexões sobre o direito de viver


Aspectos negativos das técnicas de reprodução assistida

O vínculo genético da filiação pelo DNA: sua aplicação nos tribunais
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Aspectos negativos das técnicas de reprodução assistida    


Genival Veloso de França        

O próprio Conselho Federal de Medicina, por meio de seu Parecer-Consulta CFM nº 23/96, quando indagado sobre o descarte ou e a destruição de embriões criopreservados, previstos na Resolução CFM nº 1.358/92, reconheceu que se faz necessário "promover avaliações com o objetivo de aprofundar estudos sobre a necessidade de atualização das referidas normas sobre este e outros questionamentos a respeito".

        Tais questionamentos muitas vezes passam despercebidos porque a tendência, face certos interesses, é silenciar. Podemos destacar:


1. Elevada mortalidade de embriões Pelas técnicas de reprodução assistida disponíveis atualmente, ainda se registra uma cifra muito elevada de embriões sacrificados. Justificam esta alta mortalidade com o argumento de as técnicas serem incipientes e amenizam tal situação insinuando que no processo natural também ocorre essas perdas. É claro quer tal desculpa não convence, pois elas têm a responsabilidade humana e não os desígnios da natureza.
2. Sobra de embriões Esta talvez seja a questão mais delicada das técnicas de fertilização "in vitro". Na Espanha a legislação permite o congelamento de embriões durante 5 anos e depois deste prazo obriga sua destruição. Em outros países, sentenças judiciais vem sendo dadas ora em favor da manutenção e doação, ora pelo simples descarte. O grande problema está nos casos de separação ou divórcio, mas a tendência por novas implantações ou descarte tem sido em respeito à vontade das mães. Muitos entendem que um pré-embrião no estágio de oito células sem desenvolvimento da placa neural não pode ser considerado um ser humano. Todavia, outros com muito mais razão acham que o ser humano não é apenas uma questão de quantidade de células, mas, e muito mais, uma questão de valor. É claro que não se pode manter a guarda dos embriões criopreservados por tempo indeterminado. Há de se encontrar uma fórmula capaz de atender aos imperativos das novas técnicas de fertilização e, ao mesmo tempo, manter o respeito pela dignidade humana. Uma das propostas seria a adoção de pré-embriões, e não a simples doação.
3. Uso de embriões na pesquisa Se não houver uma política correta no sentido de proteger os embriões criopreservados, certamente eles irão cair nas mãos dos especuladores em programas de experiências e manipulações genéticas de embriões humanos. Muitos já disseram ser o programa de fertilização apenas uma "cortina de fumaça" para encobrir os verdadeiros interesses das experimentações em projetos de genética humana, sem os problemas éticos e jurídicos. O grande risco é que uma ciência sem limite pode se voltar depois contra a humanidade. É preciso evitar o "cobaismo humano".
4. Relação de filiação Numa reprodução assistida o filho não é mais o resultado da união dos pais como expressão do amor do homem e da mulher; é tão-somente a manipulação de gametas. Pode até ser um legítimo direito dos pais, mas será que isto justifica ao filho ser uma forma digna de nascer? Infelizmente começamos a viver a fase da "medicina do desejo", já manifestada desde a época em que se decidiu quem, quando, onde e como deve nascer alguém. Agora surge a entrada dos "filhos muito desejados" e a técnica se alia a essas ansiosas paternidades, como enfatiza Lopez Moratalla (in Deontologia Biológica, Pamplona: Faculdad de Ciencias de la Universidad de Navarra, 1987).
5. Manipulação genética Com o advento do Projeto Genoma Humano, que pretende identificar e seqüenciar os 100 mil genes humanos, acredita-se que será um pretexto para alguns pesquisadores utilizarem-se da engenharia genética no sentido de manipular principalmente as células germinativas humanas. Isto não quer dizer que a humanidade não esteja necessitando dos resultados daquele projeto, como forma de solucionar algumas doenças hereditárias. O risco está em se utilizar os embriões humanos na tentativa de se criar um hipotético progresso genético.  Texto do livro
 Direito Médico, 7ª edição
Fundo Editorial Byk, SP
no prelo Incluído em 08/10/2001 21:18:03 - Alterado em 20/06/2022 13:32:14





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