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Índice
Lesões corporais
Sequelas
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Sequelas corporais podem podem constituir (art. 129 CP)
a) debilidade permanente de membro, sentido ou função,
b) perda ou inutilização de membro, sentido ou função,
c) deformidade permanente,
d) enfermidade incurável e
e) incapacidade permanente para o trabalho.
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Idealização, Programação e Manutenção: Prof. Doutor Malthus Fonseca Galvão
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