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Declaração de Óbito

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Declaração de Óbito    


Declaração de Óbito é documento com finalidade epidemiológica e civil, expedido geralmente por médico, que indica as causas do óbito.

* resolução do CFM - 1601/2000  de 09/08/2000.
** A causa básica estará na última linha da seqüência, não necessariamente a "d".

A seguir, orientações para preenchimento da Declaração de Óbito, retiradas do

Manual de instruções para preenchimento da Declaração de Óbito - Ministério da Saúde


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A Declaração de Óbito (DO) é composta por nove blocos de variáveis:

Bloco I – Cartório;
Bloco II – Identificação;
Bloco III – Residência;
Bloco IV – Ocorrência;
Bloco V - Óbito fetal ou menor de um ano;
Bloco VI - Condições e causas do óbito;
Bloco VII – Médico;
Bloco VIII - Causas externas;
Bloco IX - Localidade sem Médico.

 

2.1. Para obitos naturais ocorridos em estabelecimentos de saúde

2.2. Para óbitos naturais não ocorridos em estabelecimentos de saúde

2.3 Para óbitos por causas acidentais e/ou violentas

 

 

2. Fluxo da Declaração de Óbito

As Declarações de Óbito (DO) são impressas em três vias pré-numeradas seqüencialmente, pelo Ministério da Saúde, por intermédio do Centro Nacional de Epidemiologia (Cenepi) da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), e distribuídas gratuitamente às secretarias estaduais de saúde para subseqüente fornecimento às secretarias municipais de saúde, que as repassam aos estabelecimentos de saúde, institutos médico-legais, serviços de verificação de óbitos, médicos e cartórios.

O sub-registro, dependendo da eficiência do fluxo utilizado na coleta dos documentos, varia de estado para estado. É importante incentivar, por todos os meios, o registro do óbito nos cartórios, para atender não apenas à legislação vigente, como aos princípios de cidadania.

No anexo III está apresentado o fluxo preconizado pelo Ministério da Saúde para a Declaração de Óbito. O destino de cada uma das três vias é o seguinte:

 

No entanto, o fluxo varia em função de onde ocorreu e do tipo de óbito, como detalhado a seguir:

 

2.1. Para obitos naturais ocorridos em estabelecimentos de saúde

O estabelecimento onde ocorreu o falecimento preenche a DO em suas três vias. A primeira via é retida, para posterior recolhimento em busca FUNASA - agosto/2001 - p·g. 10 ativa pelos setores responsáveis pelo processamento das secretarias estaduais e/ou municipais de saúde. A segunda via é entregue aos familiares, que a levarão ao cartório do registro civil para o competente registro e obtenção da Certidão de Óbito; esta via será retida pelo cartório, para os procedimentos legais. A terceira via ficará na Unidade Notificadora, para ser apensa aos registros médicos do falecido.

 

2.2. Para óbitos naturais não ocorridos em estabelecimentos de saúde

Casos de mortes naturais com assistência médica:
A Declaração de Óbito, após preenchimento pelo profissional, deverá ter a seguinte destinação:
a) o médico atestante encaminhará a primeira e terceira vias para a secretaria municipal de saúde;
b) a segunda será entregue à família, que a apresentará ao cartório do registro civil, para obtenção da Certidão de Óbito;
c) o cartório do registro civil reterá a segunda via para seus procedimentos legais.

Casos de mortes naturais sem assistência médica, em localidades com médico:
Ocorridos geralmente em domicílio, estes óbitos deverão ficar sob a responsabilidade do Serviço de Verificação de Óbitos (SVO), cujo médico preenche a DO, que deve ser recolhida pelo órgão responsável. Quando não existe SVO, qualquer médico tem obrigação de preencher o documento que segue o fluxo, descrito no item anterior;

Casos de mortes naturais em localidades onde não haja médico:
O responsável pelo falecido, acompanhado de duas testemunhas, comparece ao cartório do registro Civil, que preenche as três vias da DO. O Oficial do registro deve conseguir a informação correspondente a cada item do documento. O Cartório retém a segunda via para seus procedimentos legais e, quando da busca ativa, entrega a primeira e a terceira vias ao órgão de processamento da secretaria de saúde.

 

2.3 Para óbitos por causas acidentais e/ou violentas

O legista do Instituto Médico-Legal (IML) ou, no caso de não existir na localidade o IML, o perito designado para tal, preenche a DO, que segue o seguinte fluxo: A primeira via é retida, para posterior recolhimento em busca ativa pelos setores responsáveis pelo processamento das secretarias estaduais e/ou municipais de saúde. A segunda via é entregue aos familiares, que a levarão ao cartório do registro civil para o competente registro e obtenção da Certidão de Óbito; esta via será retida pelo cartório, para os procedimentos legais. A terceira via ficará retida no Instituto Médico-Legal (IML), para ser apensa aos registros médicos do falecido.

 

1. Recomendações para o preenchimento

À vista dos aspectos legais envolvidos, são feitas as seguintes recomendações aos médicos responsáveis pelo preenchimento da Declaração de Óbito (DO):

Deve-se observar o seguinte:

É importante que os responsáveis pelo preenchimento o façam com respeito aos preceitos legais e epidemiológicos vigentes, permitindo a identificação do processo mórbido e conduzindo ao conhecimento do perfil saúde-doença, primeira ação de vigilância, ponto inicial do desencadeamento de ações saneadoras no campo da saúde brasileira.

 


Bloco I - Cartório


Bloco II – Identificação

Este bloco se destina a colher informações gerais sobre a identidade do falecido e dos pais, em caso de óbito fetal ou de menor de um ano.

Campo 7 – Tipo de Óbito:
Colocar um x na quadrícula correspondente ao tipo de óbito, se fetal ou não, cujo conceito é dado no anexo V.

Campo 8 – Óbito:
Destina-se a colher informações sobre o momento temporal de ocorrência do evento. • Data: anotar a data em que ocorreu o óbito. O ano deverá conter quatro algarismos. Hora: anotar a hora em que ocorreu o óbito. Este dado é de importância para o cartório.

Campo 9 – RIC:
Este campo foi criado prevendo a utilização do registro de identificação civil, número único para cada cidadão, de acordo com a Lei nº 9.454, de 07/04/1997 (3). Deve-se passar um traço neste campo nos estados onde o RIC não tiver ainda sido implantado.

Campo 10 – Naturalidade:
Colocar o nome do município de onde era natural o falecido, com a sigla da respectiva unidade da federação. Em caso de desconhecimento do município, colocar a sigla do estado. Em caso de estrangeiros, anotar o país de origem. Se a naturalidade não for conhecida, colocar um traço (-).

Campo 11 – Nome do Falecido:
Anotar o nome completo do falecido.

Campo 12 – Nome do Pai:
Anotar o nome completo do pai do falecido, principalmente em caso de óbito fetal ou de menor de um ano de idade.

Campo 13 – Nome da Mãe:
Anotar o nome completo da mãe do falecido, principalmente em caso de óbito fetal ou de menor de um ano de idade.

Campo 14 - Data de Nascimento:
Anotar a data de nascimento do falecido. O ano deverá conter quatro algarismos.

Campo 15 – Idade:
Colocar a idade do falecido, como a seguir:

 

Campo 16 – Sexo:
Assinalar com um x a quadrícula correspondente ao tipo de sexo:

 

Campo 17 - Raça/Cor:
Assinalar a quadrícula correspondente com um x. Lembrar que esta variável não admite a alternativa Ignorada.

Esta variável não se aplica a óbito fetal.

 

Campo 18 – Estado Civil:
Assinalar com um x a quadrícula correspondente ao estado civil do falecido. Não deve ser preenchida em caso de óbito fetal.

Campo 19 – Escolaridade:
Este campo não deve ser preenchido em caso de óbito fetal. A quadrícula correspondente ao grau de escolaridade do falecido deverá ser assinalada com um x, lembrando que este campo se refere ao número de anos de estudos concluídos com aprovação:

Campo 20 - Ocupação Habitual e Ramo de Atividade:
Este campo não deve ser preenchido para óbitos fetais nem para crianças com menos de cinco anos de idade. Ocupação habitual é o tipo de trabalho que o falecido desenvolveu na maior parte de sua vida produtiva. A informação deve ser detalhada, de modo a permitir uma boa classificação. Não preencher com ocupações vagas, como vendedor, operário, etc, mas com o complemento da ocupação: vendedor de automóveis, operário têxtil, etc.
No caso de o falecido ser aposentado, deve ser colocada a ocupação habitual anterior. Anotar estudante se o falecido, por ocasião do óbito, apenas estudava e não desenvolvia nenhuma atividade regularmente remunerada.
O código correspondente à ocupação será preenchido no setor responsável pelo processamento dos dados.


Bloco III – Residência

Campo 21 – Logradouro:
Anotar o endereço completo, com número e complemento. O código correspondente será preenchido no setor responsável pelo processamento dos dados. -

Campo 22 – CEP:
Este campo se refere ao Código de Endereçamento Postal, conforme consta do Guia Postal Brasileiro, editado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Campo 23 - Bairro/Distrito:
Anotar o bairro ou distrito do logradouro. O código correspondente será preenchido pelo setor responsável pelo processamento dos dados.

Campo 24 - Município de Residência:
Colocar o nome do município onde residia habitualmente o falecido. Em caso de óbito fetal, considerar o município de residência da mãe. O código correspondente será preenchido no setor responsável pelo processamento dos dados, utilizando o padrão do IBGE.

Campo 25 – UF:
Anotar a sigla da unidade da federação correspondente.



Bloco IV – Ocorrência

Campo 26 - Local de Ocorrência do Óbito:

É indispensável assinalar com um x a quadrícula correspondente:

 

Campo 27 – Estabelecimento:
Este campo se refere ao nome do estabelecimento de saúde onde ocorreu o óbito, devendo ser preenchido apenas quando a informação prestada no campo 26 (local de ocorrência) tiver sido a alternativa 1- Hospital ou 2 - Outros Estabelecimentos de Saúde.

O código para o estabelecimento será preenchido pelo setor responsável pelo processamento dos dados, segundo o respectivo cadastro. -

Campo 28 - Endereço da Ocorrência:
preencher com o endereço completo. Este campo deverá ser preenchido quando o óbito tiver ocorrido fora de um estabelecimento de saúde ou da residência do falecido, principalmente quando a informação prestada no campo 26 (Local de Ocorrência) tiver sido a alternativa 4 - Via Pública ou 5 - Outros.

Campo 29 – CEP:
Este campo se refere ao Código de Endereçamento Postal, conforme consta do Guia Postal Brasileiro, editado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. -

Campo 30 - Bairro/Distrito:
Anotar o bairro ou distrito do logradouro. O código correspondente será preenchido no setor responsável pelo processamento dos dados.

Campo 31 - Município de Ocorrência:
Colocar o nome do município onde ocorreu o óbito. O código corresponde ao do IBGE e será colocado no setor responsável pelo processamento dos dados.

Campo 32 – UF:
Anotar a sigla do estado correspondente ao município onde ocorreu o óbito.


 

Bloco V - Óbito Fetal ou Menor de um Ano

Este bloco se destina a colher informações sobre a mãe, no que se refere à idade, grau de escolaridade, ocupação, gestação, tipo de parto e peso do filho ao nascer. Deve ser obrigatoriamente preenchido em casos de óbito fetal ou óbito em menor de um ano.

1. Informações sobre a mãe

Campo 33 – Idade:
colocar a idade da mãe, em anos.

Campo 34 – Escolaridade:

A quadrícula correspondente ao grau de escolaridade da mãe deverá ser assinalada com um x, lembrando que este campo se refere ao número de anos de estudos concluídos com aprovação:

1 - Nenhuma: não sabe ler e escrever;

2 - de um a três anos: curso de alfabetização de adultos, primário ou elementar, primeiro grau ou fundamental;

3 - de quatro a sete anos: primário ou elementar, primeiro grau, fundamental, ginásio ou médio primeiro ciclo;

4 - de oito a 11 anos: primeiro grau, fundamental, ginasial ou médio primeiro ciclo, segundo grau, colegial ou médio segundo ciclo;

5 - 12 e mais: segundo grau, colegial ou médio segundo ciclo e superior;

9 - Ignorado: se não houver como saber a escolaridade.

Campo 35 - Ocupação e Ramo de Atividade da Mãe:
Este campo se refere ao tipo de trabalho desenvolvido pela mãe. A informação deve ser detalhada de modo a permitir uma boa classificação. No caso de a mãe ser aposentada, deve ser colocada a ocupação habitual anterior. Anotar estudante, se a mãe apenas estudar, sem desenvolver nenhuma atividade remunerada. O código correspondente à ocupação será preenchido no setor responsável pelo processamento dos dados.

Campo 36 - Número de Filhos Tidos:

Destina-se a informações sobre o número de filhos tidos, quer vivos, quer mortos, inclusive abortamentos. Esta variável deverá ser preenchida com dois algarismos para cada tipo. Se não houver informação a respeito, colocar 99.
Lembrar que esta variável inclui o nascido morto a que se referir a Declaração.

Campo 37 - Duração da Gestação:
Assinalar com um x a quadrícula correspondente à duração da gestação, expressa em semanas.

Campo 38 - Tipo de Gravidez:
Assinalar com um x a quadrícula correspondente ao tipo de gravidez. Cada alternativa se refere ao número de conceptos para cada tipo, isto é, um feto, dois, três ou mais.

Campo 39 - Tipo de Parto:
O tipo de parto deverá ser informado com a colocação de um x na quadrícula correspondente. A alternativa “Vaginal” inclui todos os partos por via baixa, incluindo fórceps e vácuo-extrator.

Campo 40 - Morte em Relação ao Parto:
Assinalar com um x a quadrícula correspondente ao óbito em relação ao parto, isto é, se ocorreu antes, durante ou depois.

Campo 41 - Peso ao Nascer:
Anotar o peso em gramas (quatro algarismos).

Campo 42 - Número da Declaração de Nascido Vivo:
Anotar o número da Declaração de Nascido Vivo (DN).


 

Bloco VI – Condições e Causas do Óbito

Exemplos Reais:









As declarações a seguir não estão tecnicamente corretas, pois na primeira linha deveria constar "Doença ou estado mórbido que causou diretamente a morte", algo como "desequilíbrio hidroeletrolítico", "sepse", "insuficiência renal" etc.

Este bloco se destina a qualificar as condições e causas que provocaram o óbito.
Contempla o modelo internacional de Atestado de Óbito adotado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), desde 1948.
O preenchimento deste bloco é de responsabilidade exclusiva do médico e deverá ser preenchido para qualquer tipo de óbito, fetal ou não fetal.

1. Óbitos em Mulheres

Os campos 43 e 44 devem ser preenchidos somente para os casos de óbitos em mulheres na idade considerada fértil, adotada a faixa de 10 a 54 anos.

Campo 43 - A Morte ocorreu durante a Gravidez, Parto ou Aborto?:
Neste campo, informar com um x, na quadrícula correspondente, se o óbito ocorreu durante a gravidez, parto ou aborto.
A resposta Sim se aplica tanto à gravidez quanto ao parto ou aborto.

Campo 44 - A Morte ocorreu durante o Puerpério?:
Assinalar com um x a quadrícula correspondente, do seguinte modo:

Campo 45 - Recebeu Assistência Médica durante a Doença que ocasionou a Morte?
Assinalar com um x a quadrícula correspondente à alternativa escolhida. Este campo deve ser preenchido com cuidado: a resposta Sim significa que o falecido, durante a doença que ocasionou a morte, teve uma assistência médica todo o tempo; a resposta Não significa que o falecido não teve assistência médica continuada, talvez tendo apenas por ocasião do óbito.

 

2. Diagnóstico confirmado por:

Campo 46 - Exame Complementar

Campo 47 - Cirurgia

Campo 48 - Necrópsia

Campo 49 - Causas da Morte:

A causa básica é definida como a doença ou lesão que iniciou a cadeia de acontecimentos patológicos que conduziram diretamente à morte, ou as circunstâncias do acidente ou violência que produziram a lesão fatal.
As causas da morte são preenchidas pelo médico e posteriormente recebem um código segundo a CID-10(6). As áreas sombreadas em frente a cada alínea não devem ser preenchidas pelo médico, mas por técnicos do setor de processamento de dados, mais especificamente pelos codificadores.

 

Não devem ser incluídos sintomas e causas terminais, como insuficiência cardíaca ou insuficiência respiratória.


A declaração das causas de morte é feita no “Modelo Internacional de Certificado Médico da Causa de Morte”, utilizado em todos os países e recomendado pela Assembléia Mundial de Saúde, em 1948. Este modelo consta das partes I e II, ressaltando-se que a parte I apresenta uma quarta linha d, não existente nos modelos anteriores.

Tradicionalmente, as estatísticas de mortalidade segundo causas de morte são produzidas atribuindo-se ao óbito uma só causa, chamada causa básica, definida anteriormente. A causa básica, em vista de recomendação internacional, tem que ser declarada na última linha da parte I, enquanto que as causas conseqüenciais, caso haja, deverão ser declaradas nas linhas anteriores.

É fundamental que, na última linha, o médico declare corretamente a causa básica, para que se tenha dados confiáveis e comparáveis sobre mortalidade segundo a causa básica ou primária, de forma a permitir que se trace o perfil epidemiológico da população.

Nos casos de óbitos fetais, não se deve anotar o termo “natimorto”, mas sim a causa ou causas do óbito fetal.

 

• Parte II:

Nesta parte deve ser registrada qualquer doença ou lesão que, a juízo médico, tenha influído desfavoravelmente, contribuindo assim para a morte, não estando relacionada com o estado patológico que conduziu diretamente ao óbito. As causas registradas nesta parte são denominadas causas contribuintes.

Tempo aproximado entre o início da doença e a morte: este espaço deverá sempre ser preenchido. O que se pretende é estabelecer o tempo aproximado entre o início do processo mórbido e a morte, embora isto nem sempre seja possível, como nos casos de doenças crônicas ou degenerativas. Quando este tempo não puder ser estabelecido, anotar Ignorado.


 

Bloco VII – Médico

Este bloco se destina a colher informações básicas sobre o médico que assina a Declaração de Óbito (DO).

Campo 50 - Nome do médico:
Anotar o nome completo do médico, que assina (Campo 55) a Declaração de Óbito (DO).

Campo 51 – CRM:
Anotar o número de inscrição do médico atestante no Conselho Regional de Medicina da unidade da federação.

Campo 52 - O médico que assina atendeu ao falecido?

Este campo se refere à condição do médico atestante e deve ser preenchido com um x na quadrícula apropriada, considerandose o seguinte:

Campo 53 - Meio de Contato:
Neste campo deverá ser anotado o meio mais fácil de se entrar em contato com o médico que assinou a Declaração de Óbito, tal como telefone, fac-símile, email ou outro qualquer.

Campo 54 - Data do Atestado:
Colocar a data em que o atestado foi assinado, com o ano com quatro algarismos.

Campo 55 - Assinatura:
Espaço destinado à assinatura do médico atestante


 

Bloco VIII - Causas Externas




















1. Prováveis Circunstâncias de Morte não natural (informações de caráter estritamente epidemiológico)

Este bloco se refere às causas externas de óbito (nos modelos anteriores era o Bloco VI). As informações relativas às mortes violentas e acidentais (não naturais) são de grande importância epidemiológica e são um complemento ao Bloco VI - Condições e Causas do Óbito. Correspondem ao Capítulo XX da CID-10 - Causas Externas de Morbidade e de Mortalidade (6).

Campo 56 – Tipo:
Assinalar com um x a quadrícula correspondente ao tipo de morte violenta ou a circunstância em que se deu a morte não natural. As alternativas são:

que, no Capítulo XX da CID10(6), são classificados do seguinte modo:

Campo 57 - Acidente de Trabalho:
A
ssinalar com um x a quadrícula correspondente à alternativa, quando o evento que desencadeou o óbito estiver relacionado ao processo de trabalho.

Campo 58 - Fonte da Informação:
Este campo fornece informações complementares para as mortes ocasionadas por causas externas. Assinalar com um x a quadrícula correspondente à alternativa escolhida. -


Campo 59 - Descrição Sumária do Evento, Incluindo o Tipo de Local de Ocorrência:
Deverá ser feita uma descrição sucinta, sem perder a clareza, do tipo de lesão e as prováveis circunstâncias que a motivaram, bem como o tipo do local (via pública, residência, etc.).

Campo 60 - Se a Ocorrência for em Via Pública, Anotar o Endereço:
Colocar o nome do logradouro onde ocorreu a violência ou acidente que produziu a lesão fatal.


 

<> Bloco IX – Localidade sem Médico

Este bloco deverá ser preenchido no caso de óbitos ocorridos em localidades onde não exista médico. Neste caso, seu preenchimento ficará a cargo do Cartório de Registro Civil, segundo o prescrito na Lei do Registro Civil, conforme citado abaixo:

Art. 77 – Nenhum sepultamento será feito sem certidão do Oficial de Registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou, em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tenham presenciado ou verificado a morte.

Campo 61 – Declarante:
Deverá conter o nome completo do declarante e sua assinatura.

Campo 62 – Testemunhas:
Cada uma das testemunhas deverá assinar numa das linhas, sendo conveniente a colocação do número de um documento de identidade (RG, CPF, etc.).






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