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* resolução do CFM - 1601/2000 de 09/08/2000. A seguir, orientações para preenchimento da Declaração de Óbito, retiradas do Manual de instruções para preenchimento da Declaração de Óbito - Ministério da Saúde A Declaração de Óbito (DO) é composta por nove blocos de variáveis:
2.1. Para obitos naturais ocorridos em estabelecimentos de saúde 2.2. Para óbitos naturais não ocorridos em estabelecimentos de saúde 2.3 Para óbitos por causas acidentais e/ou violentas 2. Fluxo da Declaração de Óbito As Declarações de Óbito (DO) são impressas em três vias pré-numeradas seqüencialmente, pelo Ministério da Saúde, por intermédio do Centro Nacional de Epidemiologia (Cenepi) da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), e distribuídas gratuitamente às secretarias estaduais de saúde para subseqüente fornecimento às secretarias municipais de saúde, que as repassam aos estabelecimentos de saúde, institutos médico-legais, serviços de verificação de óbitos, médicos e cartórios. O sub-registro, dependendo da eficiência do fluxo utilizado na coleta dos documentos, varia de estado para estado. É importante incentivar, por todos os meios, o registro do óbito nos cartórios, para atender não apenas à legislação vigente, como aos princípios de cidadania. No anexo III está apresentado o fluxo preconizado pelo Ministério da Saúde para a Declaração de Óbito. O destino de cada uma das três vias é o seguinte: No entanto, o fluxo varia em função de onde ocorreu e do tipo de óbito, como detalhado a seguir: 2.1. Para obitos naturais ocorridos em estabelecimentos de saúde O estabelecimento onde ocorreu o falecimento preenche a DO em suas três vias. A primeira via é retida, para posterior recolhimento em busca FUNASA - agosto/2001 - p·g. 10 ativa pelos setores responsáveis pelo processamento das secretarias estaduais e/ou municipais de saúde. A segunda via é entregue aos familiares, que a levarão ao cartório do registro civil para o competente registro e obtenção da Certidão de Óbito; esta via será retida pelo cartório, para os procedimentos legais. A terceira via ficará na Unidade Notificadora, para ser apensa aos registros médicos do falecido. 2.2. Para óbitos naturais não ocorridos em estabelecimentos de saúde Casos de mortes naturais com assistência médica: Casos de mortes naturais sem assistência médica, em localidades com médico: Casos de mortes naturais em localidades onde não haja médico: 2.3 Para óbitos por causas acidentais e/ou violentas O legista do Instituto Médico-Legal (IML) ou, no caso de não existir na localidade o IML, o perito designado para tal, preenche a DO, que segue o seguinte fluxo: A primeira via é retida, para posterior recolhimento em busca ativa pelos setores responsáveis pelo processamento das secretarias estaduais e/ou municipais de saúde. A segunda via é entregue aos familiares, que a levarão ao cartório do registro civil para o competente registro e obtenção da Certidão de Óbito; esta via será retida pelo cartório, para os procedimentos legais. A terceira via ficará retida no Instituto Médico-Legal (IML), para ser apensa aos registros médicos do falecido. 1. Recomendações para o preenchimento À vista dos aspectos legais envolvidos, são feitas as seguintes recomendações aos médicos responsáveis pelo preenchimento da Declaração de Óbito (DO): Deve-se observar o seguinte: É importante que os responsáveis pelo preenchimento o façam com respeito aos preceitos legais e epidemiológicos vigentes, permitindo a identificação do processo mórbido e conduzindo ao conhecimento do perfil saúde-doença, primeira ação de vigilância, ponto inicial do desencadeamento de ações saneadoras no campo da saúde brasileira. Este bloco se destina a colher informações gerais sobre a identidade do falecido e dos pais, em caso de óbito fetal ou de menor de um ano. Campo 7 – Tipo de Óbito: Campo 8 – Óbito: Campo 9 – RIC: Campo 10 – Naturalidade: Campo 11 – Nome do Falecido: Campo 12 – Nome do Pai: Campo 13 – Nome da Mãe: Campo 14 - Data de Nascimento: Campo 15 – Idade: Campo 16 – Sexo: Campo 17 - Raça/Cor: Esta variável não se aplica a óbito fetal. Campo 18 – Estado Civil: Campo 19 – Escolaridade: Campo 20 - Ocupação Habitual e Ramo de Atividade: Campo 21 – Logradouro: Campo 22 – CEP: Campo 23 - Bairro/Distrito: Campo 24 - Município de Residência: Campo 25 – UF: Campo 26 - Local de Ocorrência do Óbito: É indispensável assinalar com um x a quadrícula correspondente: Campo 27 – Estabelecimento: O código para o estabelecimento será preenchido pelo setor responsável pelo processamento dos dados, segundo o respectivo cadastro. - Campo 28 - Endereço da Ocorrência: Campo 29 – CEP: Campo 30 - Bairro/Distrito: Campo 31 - Município de Ocorrência: Campo 32 – UF: Bloco V - Óbito Fetal ou Menor de um Ano Este bloco se destina a colher informações sobre a mãe, no que se refere à idade, grau de escolaridade, ocupação, gestação, tipo de parto e peso do filho ao nascer. Deve ser obrigatoriamente preenchido em casos de óbito fetal ou óbito em menor de um ano. 1. Informações sobre a mãe Campo 33 – Idade: Campo 34 – Escolaridade: A quadrícula correspondente ao grau de escolaridade da mãe deverá ser assinalada com um x, lembrando que este campo se refere ao número de anos de estudos concluídos com aprovação: 1 - Nenhuma: não sabe ler e escrever; 2 - de um a três anos: curso de alfabetização de adultos, primário ou elementar, primeiro grau ou fundamental; 3 - de quatro a sete anos: primário ou elementar, primeiro grau, fundamental, ginásio ou médio primeiro ciclo; 4 - de oito a 11 anos: primeiro grau, fundamental, ginasial ou médio primeiro ciclo, segundo grau, colegial ou médio segundo ciclo; 5 - 12 e mais: segundo grau, colegial ou médio segundo ciclo e superior; 9 - Ignorado: se não houver como saber a escolaridade. Campo 35 - Ocupação e Ramo de Atividade da Mãe: Campo 36 - Número de Filhos Tidos: Destina-se a informações sobre o número de filhos tidos, quer vivos, quer mortos, inclusive abortamentos. Esta variável deverá ser preenchida com dois algarismos para cada tipo. Se não houver informação a respeito, colocar 99. Campo 37 - Duração da Gestação: Campo 38 - Tipo de Gravidez: Campo 39 - Tipo de Parto: Campo 40 - Morte em Relação ao Parto: Campo 41 - Peso ao Nascer: Campo 42 - Número da Declaração de Nascido Vivo: Bloco VI – Condições e Causas do Óbito Exemplos Reais:
Este bloco se destina a qualificar as condições e causas que provocaram o óbito. 1. Óbitos em Mulheres Os campos 43 e 44 devem ser preenchidos somente para os casos de óbitos em mulheres na idade considerada fértil, adotada a faixa de 10 a 54 anos. Campo 43 - A Morte ocorreu durante a Gravidez, Parto ou Aborto?: Campo 44 - A Morte ocorreu durante o Puerpério?: Campo 45 - Recebeu Assistência Médica durante a Doença que ocasionou a Morte? 2. Diagnóstico confirmado por: Campo 46 - Exame Complementar Campo 47 - Cirurgia Campo 48 - Necrópsia Campo 49 - Causas da Morte: A causa básica é definida como a doença ou lesão que iniciou a cadeia de acontecimentos patológicos que conduziram diretamente à morte, ou as circunstâncias do acidente ou violência que produziram a lesão fatal. Não devem ser incluídos sintomas e causas terminais, como insuficiência cardíaca ou insuficiência respiratória. Tradicionalmente, as estatísticas de mortalidade segundo causas de morte são produzidas atribuindo-se ao óbito uma só causa, chamada causa básica, definida anteriormente. A causa básica, em vista de recomendação internacional, tem que ser declarada na última linha da parte I, enquanto que as causas conseqüenciais, caso haja, deverão ser declaradas nas linhas anteriores. É fundamental que, na última linha, o médico declare corretamente a causa básica, para que se tenha dados confiáveis e comparáveis sobre mortalidade segundo a causa básica ou primária, de forma a permitir que se trace o perfil epidemiológico da população. Nos casos de óbitos fetais, não se deve anotar o termo “natimorto”, mas sim a causa ou causas do óbito fetal. • Parte II: Nesta parte deve ser registrada qualquer doença ou lesão que, a juízo médico, tenha influído desfavoravelmente, contribuindo assim para a morte, não estando relacionada com o estado patológico que conduziu diretamente ao óbito. As causas registradas nesta parte são denominadas causas contribuintes. Tempo aproximado entre o início da doença e a morte: este espaço deverá sempre ser preenchido. O que se pretende é estabelecer o tempo aproximado entre o início do processo mórbido e a morte, embora isto nem sempre seja possível, como nos casos de doenças crônicas ou degenerativas. Quando este tempo não puder ser estabelecido, anotar Ignorado. Este bloco se destina a colher informações básicas sobre o médico que assina a Declaração de Óbito (DO). Campo 50 - Nome do médico: Campo 51 – CRM: Campo 52 - O médico que assina atendeu ao falecido? Este campo se refere à condição do médico atestante e deve ser preenchido com um x na quadrícula apropriada, considerandose o seguinte: Campo 53 - Meio de Contato: Campo 54 - Data do Atestado: Campo 55 - Assinatura: • Bloco VIII - Causas Externas 1. Prováveis Circunstâncias de Morte não natural (informações de caráter estritamente epidemiológico) Este bloco se refere às causas externas de óbito (nos modelos anteriores era o Bloco VI). As informações relativas às mortes violentas e acidentais (não naturais) são de grande importância epidemiológica e são um complemento ao Bloco VI - Condições e Causas do Óbito. Correspondem ao Capítulo XX da CID-10 - Causas Externas de Morbidade e de Mortalidade (6). Campo 56 – Tipo: que, no Capítulo XX da CID10(6), são classificados do seguinte modo: Campo 57 - Acidente de Trabalho: Campo 58 - Fonte da Informação: Campo 60 - Se a Ocorrência for em Via Pública, Anotar o Endereço: <> Bloco IX – Localidade sem Médico Este bloco deverá ser preenchido no caso de óbitos ocorridos em localidades onde não exista médico. Neste caso, seu preenchimento ficará a cargo do Cartório de Registro Civil, segundo o prescrito na Lei do Registro Civil, conforme citado abaixo: Art. 77 – Nenhum sepultamento será feito sem certidão do Oficial de Registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou, em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tenham presenciado ou verificado a morte. Campo 61 – Declarante: Campo 62 – Testemunhas: Índice
Tanatologia
Declaração de Óbito
** A causa básica estará na última linha da seqüência, não necessariamente a
"d".
Bloco I – Cartório;
Bloco II – Identificação;
Bloco III – Residência;
Bloco IV – Ocorrência;
Bloco V - Óbito fetal ou menor de um ano;
Bloco VI - Condições e causas do óbito;
Bloco VII – Médico;
Bloco VIII - Causas externas;
Bloco IX - Localidade sem Médico.
A Declaração de Óbito, após preenchimento pelo profissional, deverá ter a seguinte destinação:
a) o médico atestante encaminhará a primeira e terceira vias para a secretaria municipal de saúde;
b) a segunda será entregue à família, que a apresentará ao cartório do registro civil, para obtenção da Certidão de Óbito;
c) o cartório do registro civil reterá a segunda via para seus procedimentos legais.
Ocorridos geralmente em domicílio, estes óbitos deverão ficar sob a responsabilidade do Serviço de Verificação de Óbitos (SVO), cujo médico preenche a DO, que deve ser recolhida pelo órgão responsável. Quando não existe SVO, qualquer médico tem obrigação de preencher o documento que segue o fluxo, descrito no item anterior;
O responsável pelo falecido, acompanhado de duas testemunhas, comparece ao cartório do registro Civil, que preenche as três vias da DO. O Oficial do registro deve conseguir a informação correspondente a cada item do documento. O Cartório retém a segunda via para seus procedimentos legais e, quando da busca ativa, entrega a primeira e a terceira vias ao órgão de processamento da secretaria de saúde.
Colocar um x na quadrícula correspondente ao tipo de óbito, se fetal ou não, cujo conceito é dado no anexo V.
Destina-se a colher informações sobre o momento temporal de ocorrência do evento. • Data: anotar a data em que ocorreu o óbito. O ano deverá conter quatro algarismos. Hora: anotar a hora em que ocorreu o óbito. Este dado é de importância para o cartório.
Este campo foi criado prevendo a utilização do registro de identificação civil, número único para cada cidadão, de acordo com a Lei nº 9.454, de 07/04/1997 (3). Deve-se passar um traço neste campo nos estados onde o RIC não tiver ainda sido implantado.
Colocar o nome do município de onde era natural o falecido, com a sigla da respectiva unidade da federação. Em caso de desconhecimento do município, colocar a sigla do estado. Em caso de estrangeiros, anotar o país de origem. Se a naturalidade não for conhecida, colocar um traço (-).
Anotar o nome completo do falecido.
Anotar o nome completo do pai do falecido, principalmente em caso de óbito fetal ou de menor de um ano de idade.
Anotar o nome completo da mãe do falecido, principalmente em caso de óbito fetal ou de menor de um ano de idade.
Anotar a data de nascimento do falecido. O ano deverá conter quatro algarismos.
Colocar a idade do falecido, como a seguir:
Assinalar com um x a quadrícula correspondente ao tipo de sexo:
Assinalar a quadrícula correspondente com um x. Lembrar que esta variável não admite a alternativa Ignorada.
Assinalar com um x a quadrícula correspondente ao estado civil do falecido. Não deve ser preenchida em caso de óbito fetal.
Este campo não deve ser preenchido em caso de óbito fetal. A quadrícula correspondente ao grau de escolaridade do falecido deverá ser assinalada com um x, lembrando que este campo se refere ao número de anos de estudos concluídos com aprovação:
Este campo não deve ser preenchido para óbitos fetais nem para crianças com menos de cinco anos de idade. Ocupação habitual é o tipo de trabalho que o falecido desenvolveu na maior parte de sua vida produtiva. A informação deve ser detalhada, de modo a permitir uma boa classificação. Não preencher com ocupações vagas, como vendedor, operário, etc, mas com o complemento da ocupação: vendedor de automóveis, operário têxtil, etc.
No caso de o falecido ser aposentado, deve ser colocada a ocupação habitual anterior. Anotar estudante se o falecido, por ocasião do óbito, apenas estudava e não desenvolvia nenhuma atividade regularmente remunerada.
O código correspondente à ocupação será preenchido no setor responsável pelo processamento dos dados.
Anotar o endereço completo, com número e complemento. O código correspondente será preenchido no setor responsável pelo processamento dos dados. -
Este campo se refere ao Código de Endereçamento Postal, conforme consta do Guia Postal Brasileiro, editado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Anotar o bairro ou distrito do logradouro. O código correspondente será preenchido pelo setor responsável pelo processamento dos dados.
Colocar o nome do município onde residia habitualmente o falecido. Em caso de óbito fetal, considerar o município de residência da mãe. O código correspondente será preenchido no setor responsável pelo processamento dos dados, utilizando o padrão do IBGE.
Anotar a sigla da unidade da federação correspondente.
Este campo se refere ao nome do estabelecimento de saúde onde ocorreu o óbito, devendo ser preenchido apenas quando a informação prestada no campo 26 (local de ocorrência) tiver sido a alternativa 1- Hospital ou 2 - Outros Estabelecimentos de Saúde.
preencher com o endereço completo. Este campo deverá ser preenchido quando o óbito tiver ocorrido fora de um estabelecimento de saúde ou da residência do falecido, principalmente quando a informação prestada no campo 26 (Local de Ocorrência) tiver sido a alternativa 4 - Via Pública ou 5 - Outros.
Este campo se refere ao Código de Endereçamento Postal, conforme consta do Guia Postal Brasileiro, editado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. -
Anotar o bairro ou distrito do logradouro. O código correspondente será preenchido no setor responsável pelo processamento dos dados.
Colocar o nome do município onde ocorreu o óbito. O código corresponde ao do IBGE e será colocado no setor responsável pelo processamento dos dados.
Anotar a sigla do estado correspondente ao município onde ocorreu o óbito.
colocar a idade da mãe, em anos.
Este campo se refere ao tipo de trabalho desenvolvido pela mãe. A informação deve ser detalhada de modo a permitir uma boa classificação. No caso de a mãe ser aposentada, deve ser colocada a ocupação habitual anterior. Anotar estudante, se a mãe apenas estudar, sem desenvolver nenhuma atividade remunerada. O código correspondente à ocupação será preenchido no setor responsável pelo processamento dos dados.
Lembrar que esta variável inclui o nascido morto a que se referir a Declaração.
Assinalar com um x a quadrícula correspondente à duração da gestação, expressa em semanas.
Assinalar com um x a quadrícula correspondente ao tipo de gravidez. Cada alternativa se refere ao número de conceptos para cada tipo, isto é, um feto, dois, três ou mais.
O tipo de parto deverá ser informado com a colocação de um x na quadrícula correspondente. A alternativa “Vaginal” inclui todos os partos por via baixa, incluindo fórceps e vácuo-extrator.
Assinalar com um x a quadrícula correspondente ao óbito em relação ao parto, isto é, se ocorreu antes, durante ou depois.
Anotar o peso em gramas (quatro algarismos).
Anotar o número da Declaração de Nascido Vivo (DN).
As declarações a seguir não estão tecnicamente corretas, pois na primeira linha deveria constar "Doença ou estado mórbido que causou diretamente a morte", algo como "desequilíbrio hidroeletrolítico", "sepse", "insuficiência renal" etc.
Contempla o modelo internacional de Atestado de Óbito adotado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), desde 1948.
O preenchimento deste bloco é de responsabilidade exclusiva do médico e deverá ser preenchido para qualquer tipo de óbito, fetal ou não fetal.
Neste campo, informar com um x, na quadrícula correspondente, se o óbito ocorreu durante a gravidez, parto ou aborto.
A resposta Sim se aplica tanto à gravidez quanto ao parto ou aborto.
Assinalar com um x a quadrícula correspondente, do seguinte modo:
Assinalar com um x a quadrícula correspondente à alternativa escolhida. Este campo deve ser preenchido com cuidado: a resposta Sim significa que o falecido, durante a doença que ocasionou a morte, teve uma assistência médica todo o tempo; a resposta Não significa que o falecido não teve assistência médica continuada, talvez tendo apenas por ocasião do óbito.
As causas da morte são preenchidas pelo médico e posteriormente recebem um código segundo a CID-10(6). As áreas sombreadas em frente a cada alínea não devem ser preenchidas pelo médico, mas por técnicos do setor de processamento de dados, mais especificamente pelos codificadores.
A declaração das causas de morte é feita no “Modelo Internacional de Certificado Médico da Causa de Morte”, utilizado em todos os países e recomendado pela Assembléia Mundial de Saúde, em 1948. Este modelo consta das partes I e II, ressaltando-se que a parte I apresenta uma quarta linha d, não existente nos modelos anteriores.
Anotar o nome completo do médico, que assina (Campo 55) a Declaração de Óbito (DO).
Anotar o número de inscrição do médico atestante no Conselho Regional de Medicina da unidade da federação.
Neste campo deverá ser anotado o meio mais fácil de se entrar em contato com o médico que assinou a Declaração de Óbito, tal como telefone, fac-símile, email ou outro qualquer.
Colocar a data em que o atestado foi assinado, com o ano com quatro algarismos.
Espaço destinado à assinatura do médico atestante
Assinalar com um x a quadrícula correspondente ao tipo de morte violenta ou a circunstância em que se deu a morte não natural. As alternativas são:
Assinalar com um x a quadrícula correspondente à alternativa, quando o evento que desencadeou o óbito estiver relacionado ao processo de trabalho.
Este campo fornece informações complementares para as mortes ocasionadas por causas externas. Assinalar com um x a quadrícula correspondente à alternativa escolhida. -
Campo 59 - Descrição Sumária do Evento, Incluindo o Tipo de Local de Ocorrência:
Deverá ser feita uma descrição sucinta, sem perder a clareza, do tipo de lesão e as prováveis circunstâncias que a motivaram, bem como o tipo do local (via pública, residência, etc.).
Colocar o nome do logradouro onde ocorreu a violência ou acidente que produziu a lesão fatal.
Deverá conter o nome completo do declarante e sua assinatura.
Cada uma das testemunhas deverá assinar numa das linhas, sendo conveniente a colocação do número de um documento de identidade (RG, CPF, etc.).
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Idealização, Programação e Manutenção: Prof. Doutor Malthus Fonseca Galvão
http://lattes.cnpq.br/3546952790908357
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