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Resolução de Sidney - Hora da morte


Resolução de Somerset West - Contracepção

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Índice
Declarações de Direitos

Resolução de Somerset West - Contracepção    


Perguntas ao perito com respostas do código de processo penal

• Toda ação cível envolve um valor certo ?
CPC

“Art. 258. A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato.”

 

• Quem paga o perito do juiz e os assistentes técnicos ? 

• CPC

• “Art. 33. Cada parte pagará a remuneração do assistente técnico que houver indicado; a do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz.”

 

• Quando a perícia é necessária?

CPC

“Art. 145. Quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito, segundo o disposto no art. 421.”

 

• Quem pode ser perito oficial no fórum cível? 

• CPC

• “Art. 145. ...
• § 1º Os peritos serão escolhidos entre profissionais de nível universitário, devidamente inscritos no órgão de classe competente, respeitado o disposto no Capítulo VI, seção VII, deste Código.”

• (CAPÍTULO VI - DAS PROVAS
• Seção VII - Da Prova Pericial)

 

• É necessário especialidade na matéria a se periciar ?

CPC

“Art. 145. … 
§ 2º Os peritos comprovarão sua especialidade na matéria sobre que deverão opinar, mediante certidão do órgão profissional em que estiverem inscritos.”

 

• O que ocorre nas regiões que não dispõem de perito com os pré-requisitos ? 

• CPC

• “Art. 145. ... 
• § 3º Nas localidades onde não houver profissionais qualificados que preencham os requisitos dos parágrafos anteriores, a indicação dos peritos será de livre escolha do juiz.”

 

• A aceitação do encargo pericial é voluntária ?

CPC

“Art. 146. O perito tem o dever de cumprir o ofício, no prazo que lhe assina a lei, empregando toda a sua diligência; pode, todavia, escusar-se do encargo alegando motivo legítimo.
Parágrafo único. A escusa será apresentada dentro de 5 (cinco) dias, contados da intimação ou do impedimento superveniente, sob pena de se reputar renunciado o direito a alegá-la (art. 423).”

 

• Qual é a conseqüência da falsa perícia ?

• CPC

• “Art. 147. O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas, responderá pelos prejuízos que causar à parte, ficará inabilitado, por 2 (dois) anos, a funcionar em outras perícias e incorrerá na sanção que a lei penal estabelecer.”

 

• A perícia solicitada pela parte sempre será determinada pelo juiz ? 

• CPC
• “Art. 420. A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.
• Parágrafo único. O juiz indeferirá a perícia quando:
• I - a prova do fato não depender do conhecimento especial de técnico;
• II - for desnecessária em vista de outras provas produzidas;
• III - a verificação for impraticável.”

 

• Quando são nomeados os assistentes técnicos e formulados os quesitos?

CPC

“Art. 421. O juiz nomeará o perito, fixando de imediato o prazo para a entrega do laudo.
§ 1º Incumbe às partes, dentro em 5 (cinco) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito:
I - indicar o assistente técnico;
II - apresentar quesitos.”

 

• É sempre obrigatória a execução formal de uma perícia, incluindo laudo ?

CPC

“Art. 421. ... 
§ 2º Quando a natureza do fato o permitir, a perícia poderá consistir apenas na inquirição pelo juiz do perito e dos assistentes, por ocasião da audiência de instrução e julgamento a respeito das coisas que houverem informalmente examinado ou avaliado.”

 

• O assistente técnico poderá ser amigo íntimo da parte ?

CPC

“Art. 422. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso. Os assistentes técnicos são de confiança da parte, não sujeitos a impedimento ou suspeição.”

 

• O perito do juiz está sujeito a impedimento ou suspeição ?

• CPC

• “Art. 138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição: ...
• III - ao perito;
• § 1º A parte interessada deverá argüir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos.”

 

• O perito do juiz pode ser recusado pelas partes ?

• CPC

• “Art. 423. O perito pode escusar-se (art. 146), ou ser recusado por impedimento ou suspeição (art. 138, III); ao aceitar a escusa ou julgar procedente a impugnação, o juiz nomeará novo perito.”

 

• Quando o perito poderá ser substituído ?

CPC

“Art. 424. O perito pode ser substituído quando:
I - carecer de conhecimento técnico ou científico;
II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado.”

 

• O que ocorre se o perito não cumprir o encargo no prazo assinado ?

• CPC
• “Art. 424. O perito pode ser substituído...

• Parágrafo único. No caso previsto no inciso II, o juiz comunicará a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo, ainda, impor multa ao perito, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo.”

 

• As partes podem apresentar quesitos suplementares ? 

• CPC

• “Art. 425. Poderão as partes apresentar, durante a diligência, quesitos suplementares. Da juntada dos quesitos aos autos dará o escrivão ciência à parte contrária.”

 

• Qual a participação do juiz nos quesitos ? 

• CPC

• “Art. 426. Compete ao juiz:
• I - indeferir quesitos impertinentes;
• II - formular os que entender necessários ao esclarecimento da causa.”

 

• É possível utilizar reproduções digitalizadas em um processo ? 

Art. 365
VI - as reproduções digitalizadas de qualquer documento, público ou particular, quando juntados aos autos pelos órgãos da Justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas repartições públicas em geral e por advogados públicos ou privados, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante o processo de digitalização. (Incluído pela Lei nº 11.419, de 2006). 

 

• Quando a prova pericial pode ser dispensada ?

• CPC

• “Art. 427. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem sobre as questões de fato pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.”

 

• A perícia pode ser feita em outra cidade que não a do juízo ?

• CPC

• “Art. 428. Quando a prova tiver de realizar-se por carta, poderá proceder-se à nomeação de perito e indicação de assistentes técnicos no juízo, ao qual se requisitar a perícia.”

 

• Quais são os meios disponíveis ao perito e aos assistentes técnicos?

• CPC

• “Art. 429. Para o desempenho de sua função, podem o perito e os assistentes técnicos utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com plantas, desenhos, fotografias e outras quaisquer peças.

 

• O prazo de entrega do laudo pode ser adiado ? 

• CPC

• “Art. 432. Se o perito, por motivo justificado, não puder apresentar o laudo dentro do prazo, o juiz conceder-lhe-á, por uma vez, prorrogação, segundo o seu prudente arbítrio.”

 

• Quais são os prazos de entrega dos laudos pelos assistentes técnicos e pelo perito ?

CPC
“Art. 433. O perito apresentará o laudo em cartório, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento.
Parágrafo único. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação.”

 

• A parte pode solicitar esclarecimentos do perito ou assistente técnico ?

CPC
“Art. 435. A parte, que desejar esclarecimento do perito e do assistente técnico, requererá ao juiz que mande intimá-lo a comparecer à audiência, formulando desde logo as perguntas, sob forma de quesitos.
Parágrafo único. O perito e o assistente técnico só estarão obrigados a prestar os esclarecimentos a que se refere este artigo, quando intimados 5 (cinco) dias antes da audiência.”

 

• O juiz decidirá sempre em função do laudo pericial?

CPC

“Art. 436. O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos.”

 

• O juiz pode determinar nova perícia ?

• CPC

• “Art. 437. O juiz poderá determinar, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia, quando a matéria não lhe parecer suficientemente esclarecida.

 

• Quais são os objetivos da segunda perícia ?

• CPC

• “Art. 438. A segunda perícia tem por objeto os mesmos fatos sobre que recaiu a primeira e destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu.”

 

• A nova perícia torna nula a anterior ?

• CPC

• “Art. 439. A segunda perícia rege-se pelas disposições estabelecidas para a primeira.
• Parágrafo único. A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar livremente o valor de uma e outra.”






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