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A contrario sensu | Em sentido contrário. Argumento de interpretação que considera válido ou permitido o contrário do que tiver sido proibido ou limitado |
A facto ad jus non datur consequentia | Não se dá conseqüência do fato para o direito. |
A fortiori | Por mais forte razão, por maior razão. Quando um dispositivo legal, por razões que se acrescem as nele previstas, deve ser aplicado extensivamente. |
A inclusione unius ad exclusionem alterius | Da inclusão de um à exclusão do outro. |
A latere | De lado. Argumentação não ligada necessariamente ao fato principal, mas que se acrescenta em reforço. |
A limine | Desde o início. |
A non domino | Sem título de domínio ou de propriedade. De não proprietário. De quem não é proprietário. Que não vem do dono |
A novo | De novo, novamente. |
A pari | Por paridade, por igual razão. |
A posteriori | De trás para diante; método que conclui pelos efeitos e conseqüências. Julgar a posteriori é julgar pela experiência. Argumentar a posteriori é argumentar passando do efeito à causa. Para depois. Que vem depois. segundo os acontecimentos previstos |
A priori | De frente para trás; anteriormente à experiência; método que conclui pelas causas e princípios. Do precedente. De antemão. A priori - Segundo os acontecimentos não previstos |
A quo | Do qual. Do Juiz ou tribunal de instância inferior de onde provém o processo; dia ou termo inicial de um prazo. Ponto de partida. |
A radice | Desde a raiz. Pela Raiz. |
A vero domino | Pelo verdadeiro dono. |
Ab abrupto | Bruscamente, de repente. |
Ab absurdo | Por absurdo. Raciocinando, ou argumentando, com o obsurdo. |
Ab abusu ad usum non valet consequentia | O abuso de uma coisa não é argumento contra o seu uso. |
Ab accusatione desistere | Desistir de uma acusação. |
Ab actis | Dos efeitos, dos autos, que pertence aos autos. |
Ab aeterno | Desde a eternidade, há muito tempo. |
Ab aliquo | De alguém. |
Ab alto | Por alto. |
Ab antiquo | De há muito tempo. |
Ab executione incipiendum non est | Não se deve iniciar da execução. |
Ab initio | Desde o início. Desde o princípio. Desde o começo |
Ab initio validi, post invalidi | A princípio, válidos; depois, inválidos. |
Ab instantia | De instância. |
Ab integro | Não alterado, inteiramente, fielmente. |
Ab intestato | Sem deixar testamento. Diz-se da pessoa que faleceu sem deixar testamento. sem testamento. |
Ab irato | Em estado de ira. No impeto da ira |
Ab origine | Desde a origem. |
Ab ovo | Desde o ovo, desde o começo. |
Ab re esse | Estar fora de propósito. |
Ab reo dicere | Falar em favor do réu. |
Ab utroque latere | De ambos os lados. |
Ab utroque parte dolus compensandus | O dolo de ambas as partes compensa-se reciprocamente. |
Abdicatio tutelae | Renúncia à tutela. |
Aberratio criminis | Erro do crime, desvio do crime. |
Aberratio delicti | Erro do criminoso quanto à pessoa da vítima. O erro se dá quanto o agente se engana na escolha da pessoa da vítima, trocando-a involuntariamente por outra. É o Error in persona . |
Aberratio finis legis | Afastamento da finalidade da lei. |
Aberratio ictus | Erro de alvo, erro do golpe, desvio do alvo. Ocorre quando o agente não atinge a pessoa visada, mas, acidentalmente, uma terceira. É o erro de alvo. ato que, dirigido a alguém, atinge indiretamente a terceiro. |
Aberratio personae | Erro de pessoa (o agente atinge pessoa diversa da que pretendia atingir). |
Aberratio rei | Erro de coisa. |
Abolitio criminis | Extinção do crime. Abolição do crime |
Absconditum mentis | O escondido da mente. |
Absens | Ausente. |
Absens heres non est | O ausente não é herdeiro. |
Absens non dicitur reversurus | Não se considera ausente o que vai voltar. |
Absente reo | Estando ausente o réu. Na ausência do réu. |
Absentem laedit cum ebrio qui litigat | Ofende a uma ausente quem discute com um ébrio. |
Absolutio ab instantia | Absolvição da instância. |
Absolvere debet judex potius in dubio quam condemnare | Na dúvida, deve o juiz antes absolver do que condenar. |
Absque bona fide, nulla valet praescriptio | Nenhuma prescrição vale sem a boa-fé. |
Abundans cautella non nocet | Cautela abundante não prejudica. |
Abusus | Abuso. |
Abusus non tollit usum | O fato de ter ocorrido abuso não deve prejudicar o uso. |
Abyssus abyssum invocat | O abismo chama outro abismo. |
Acceptans actum, cum omnibus suis qualitatibus acceptare videtur | Quem aceita um ato, aceita-o com todas as suas qualidades. |
Acceptilatio autem est veluti imaginaria solutio | A aceptilação é, pois, como um pagamento imaginário. |
Acceptilatio est liberatio per mutuam interrogationem, quae utrius que contingit ab eodem nexu absolutio | A aceptilação é a libertação por mútua interrogação, pela qual se dá a dissolução do vínculo para ambas as partes. |
Acceptilatione unius tollitur obligatio | Por aceptilação de um, suprime-se a obrigação. |
Accessio | Acessão. |
Accessio cedit principali | O acessório segue o principal, o acessório está compreendido no principal. A acessão cede ao principal. |
Accessio nemini proficit, nisi ei, qui ipse possedit | A acessão a ninguém aproveita, senão àquele mesmo que possui. |
Accessio possessionis | Acessão da posse. |
Accessio temporis | Acréscimo de tempo ou prazo permitido por lei ou previsto em contrato, acessão de tempo. |
Accessit | Aproximou-se. |
Accessoria sequuntur jus et dominium rei principalis | Os acessórios seguem o direito e o domínio da coisa principal. |
Accessorium semper cedit principali | O acessório cede sempre ao principal. |
Accessorium sequitur suum principale | O acessório segue o seu principal. |
Accessorium sui principalis naturam sequitur | O acessório sempre acompanha a natureza de seu principal. |
Accidentalia negotii | negócios acidentais. |
Accipere iudicium | Receber os termos da sentença. |
Accipiens | Que recebe. Credor de boa fé de prestação que não lhe é devida |
Accusare nemo se debet nisi coram deo | Ninguém se deve acusar, exceto na presença de Deus. |
Accusatio suspecti tutoris | Acusação do tutor suspeito. |
Accusatio testamenti | Acusação do testamento. |
Acessorium sequitur principale | O acessório segue o principal |
Acidente in itinere | Aquele ocorrido no trajeto que o empregado utiliza para ir e voltar do trabalho. |
Acta | Atos, autos. |
Acta simulata substantiam veritatis mutare non possunt | Os atos simulados não podem mudar a substância da verdade. |
Actio | Ação. |
Actio ad exhibendum | Ação de exibição. |
Actio aestimatoria | Ação estimatória. |
Actio aquae pluviae arcendae | Ação de tirada de água de chuva. |
Actio arbitraria | Ação arbitrária. |
Actio arborum furtim caesarum | Ação de cortar árvores furtivamente. |
Actio auctoritatis | Ação de autoridade. |
Actio autem nihil aliud est quam jus persequendi in judicio quod sibi debeatur | A ação nada mais é do que o direito de perseguir em juízo o que lhe é devido. |
Actio calumniae | Ação de calúnia. |
Actio commodati | Ação de comodato. |
Actio communi dividundo | Ação de divisão das coisas comuns. |
Actio conditio ex mutuo | Ação de pagamento de empréstimo. |
Actio conducti | Ação de arrendamento. |
Actio confessoria | Ação de confessória. |
Actio contratia seu negatoria | Ação contrária ou negatória. |
Actio criminalis | Ação criminal. |
Actio damni infecti | Ação de dano temido. |
Actio damni injuriae | Ação de dano por injúria. |
Actio de damno infecto | Ação de dano infecto. Ação de dano temido |
Actio de dote | Ação de dote. |
Actio de edendo | Ação de edição. |
Actio de eo quod certo loco dare oportet | Ação do que é preciso ser dado em lugar certo. |
Actio de in rem verso | Ação destinada a recuperar o que obtido à sua custa com locupletamento alheio, ação de locupletamento indevido contra que o obteve. Ação de repetição de indébito. |
Actio de negotiis gestis | ação de tomada e prestação de contas do gestor de negócios. |
Actio de partu agnoscendo | Ação de reconhecimento de parto. |
Actio de pastu | Ação de pastagem. |
Actio de pauperie | Ação de pobreza. |
Actio de peculio | Ação de pecúlio. |
Actio depensi | Ação de cobrança de gastos. |
Actio depositi | Ação de depósito. |
Actio doli | Ação de dolo. |
Actio dotis | Ação de dote. |
Actio duplex | Ação de dúplice. |
Actio est jus persequendi judicio quod sibi debeatur | Ação é o direito de perseguir, diante do magistrado, aquilo que nos é devido. |
Actio ex delicto | Ação do delito. |
Actio ex empti | Ação de coisa comprada e não entregue. |
Actio ex empto | Ação de reivindicação pelo comprador da entrega da coisa vendida. |
Actio familae erciscundae | Ação de partilha de herança. |
Actio finium resgundorum | Ação de demarcação. |
Actio furti | Ação de furto. |
Actio furti et damni | Ação de furto e dono. |
Actio hypothecaria | Ação de hipotecária. |
Actio in personam | Ação pessoal ou sobre pessoa. |
Actio in rem | Ação real ou que tem por objeto a propriedade imóvel. |
Actio indebiti | Ação do indébito. |
Actio inter vivos | Ato entre vivos. |
Actio judicati | Ação que tem por fundamento a coisa julgada. |
Actio jurejurando | Ação por juramento. |
Actio libera in causa | Ação livre na causa. |
Actio mandati | Ação de mandato. |
Actio metus et doli | Ação de medo e de dolo. |
Actio negatoria | Ação de negatória. |
Actio negotiorum gestorum | Ação do gestor de negócios para haver o reembolso das despesas da gestão. |
Actio non datur nisi constet de corpore delicti | Não se dá a ação se não constar do corpo do delito. |
Actio nullitatis | Ação de nulidade. |
Actio ob sepulchrum violatum | Ação por violação de sepulcro. |
Actio pauliana | Ação pauliana. |
Actio personalis moritur cum persona | A ação pessoal extingue-se com o indivíduo. |
Actio pignoratitia | Ação de penhor. |
Actio popularis | Ação popular. |
Actio possessoria | Ação possessória. |
Actio quanti minoris | ação de abatimento de preço por defeitos da coisa vendida. Ação de diminuição de preço |
Actio quod metus causa | Ação por causa do medo. |
Actio redhibitoria | Ação redibitória. |
Actio rei uxoriae | Ação da coisa da mulher. |
Actio rescissoria | Ação rescisória. |
Actiones in rem | Ações sobre a coisa. |
Actiones poenales | Ações penais. |
Actiones praejudiciales | Ações prejudiciais. |
Actiones transeunt ad heredes et in heredes | Ações passam para os herdeiros e contra os herdeiros. |
Actionum cumulatio regulariter est permissa | A cumulação de ações é regularmente permitida. |
Acto causa mortis | Ato por causa da morte. |
Actor agit, quando vult, et non cogitur, sed contrarium est in reo | O autor demanda quando quer, sem poder ser obrigado a isso; quanto ao réu, porém, dá-se o contrário. |
Actor et reus idem esse nonn possunt | Autor e réu não podem ser os mesmos. |
Actor forum rei sequi debet | O autor deve seguir o foro do réu. |
Actor in replicando, actor est | O autor replicando, é autor. |
Actor potius credendum est | Deve-se, de preferência, acreditar no autor. |
Actor probat actionem | O autor prova a ação. |
Actor rei forum sequitur | O autor segue o foro do réu. |
Actore non probante, reus absolvitur | Se o autor não prova, o réu é o absolvido. |
Actori incumbit onus probandi | Ao autor cabe o ônus da prova. |
Actori non licet quod reo denegatur | Ao autor não é lícito o que ao réu se negou. |
Actori onus probandi incumbit | Cabe ao autor o ônus da prova. |
Actum est | Está terminado. |
Actum nihil dicitur cum aliquid superest ad agendum | Nada se diz feito, quando resta alguma coisa a se fazer. |
Actus agentum nunquam ultra eorum intentionem operantur | O ato nunca produz os efeitos além da intenção dos agentes. |
Actus corruit omissa forma legis | O ato é nulo, omissa a forma da lei. |
Actus debet interpretari ut aliquid operetur, non ut sit inanis et inutilis | Deve-se interpretar o ato de maneira que produza efeito, não de modo que seja vão e inútil. |
Actus in dubio validus interpretari debet | O ato, em caso de dúvida, deve-se interpretar como valioso. |
Actus judicialis potentior est extrajudiciali | O ato judicial pode mais que o extrajudiacial. |
Actus legitimus | Ato legítimo. |
Actus limitatus limitantum producit effectum | Ação limitada produz efeito limitado. |
Actus non a nomine sed ab effectu judicatur | Julga-se o ato não pelo nome, mas pelo efeito. |
Actus non dicitur perfectus quando partim est factus et partim non | Não se considera o ato perfeito quando uma parte foi feita e outra não. |
Actus quo liberi illegitimi jua legitimorum natorum adpiscuntur | É o ato pelo qual os filhos ilegítimos adquirem os direitos dos filhos legítimos. |
Actus simulatus nullius est momenti | O ato simulado nenhum valor possui. |
Actus, a principio nullus, nullum producit effectum | O ato nulo desde o princípio não produz nenhum efeito. |
Ad accusandum | Para acusar. |
Ad adjuvandum | A fim de ajudar, para ajudar. |
Ad aemulationem | Para emulação. |
Ad agendum | Para agir. |
Ad animum | No ânimo. |
Ad appellandum | Para apelar. |
Ad arbitrium | Segundo a vontade de alguém, conforme o arbítrio. |
Ad argumentandum | Para argumentar. |
Ad argumentandum tantum | Só, apenas para argumentar. |
Ad beneplacitum | Segundo o beneplácito (a permissão). |
Ad benevolentiam | Para a benevolência. |
Ad breve | Por pouco tempo. |
Ad captandum vulgus | Para cativar a multidão. |
Ad causam | Para a causa. |
Ad causam pertinenti | Relativo à causa. |
Ad cautelam | Por cautela, por preocupação, por segurança. |
Ad colorandam possessionem | Para colorir a posse. |
Ad confessionem | Para confessar. |
Ad corpus | Por corpo. Por inteiro |
Ad defendionem | Para defesa. |
Ad deliberandum | Para deliberar. |
Ad dicendum | Para dizer. |
Ad diem | Até o dia, dia em que termina o prazo. |
Ad discendum | Para aprender. |
Ad domum | Em casa. |
Ad effectum | Para o efeito. |
Ad effectum videndi | Para efeito de ver. |
Ad evacuando | Para desocupar. |
Ad excludendum | Para excluir, eliminar. |
Ad exemplum | Para exemplo. |
Ad exhibendum | Para exibir. |
Ad eximere tempus | Para gastar o tempo. |
Ad extra | Por fora. |
Ad extremum | Até o fim, até o extremo. |
Ad fidem | Com fidelidade. |
Ad finem | Até o fim, até o extremo. |
Ad futuram memoriam | Para a lembrança futura. |
Ad gloriam | Pela glória. |
Ad hoc | Para isto, para um determinado ato. Investido em função provisória, para um fim especial (defensor ad hoc, nomeado para um ato de defesa). Substituição temporária para o caso específico |
Ad hominem | Contra o homem. |
Ad honorem | Por honra (diz-se do que é feito de graça, sem interesse lucrativo). |
Ad honores | Pelas honrarias. |
Ad hunc modo | Assim, desta forma. |
Ad id | Para isto. |
Ad impossibilia nemo tenetur | Ninguém está obrigado ao impossível. |
Ad inferos | Aos infernos. |
Ad infinitum | Até o infinito. Sem fim, indefinidamente |
Ad instar | À semelhança. |
Ad interim | Interinamente, durante este tempo. |
Ad intra | Por dentro. |
Ad iudicia | Para as coisas da justiça. |
Ad judicem agere | Agir perante o juiz. |
Ad judicem dicere | Falar na presença do juiz. |
Ad judicia | Para o foro judicial. |
Ad judicia et extra | Para fins judiciais e extrajudiciais. |
Ad judicium | Ao julgamento. |
Ad kalendas grecas | Nunca. |
Ad libitum | À escolha, à vontade. |
Ad litem | Para o litígio. procuração ou mandato para determinado processo |
Ad litteram | Literalmente. |
Ad litteris et verbis | Letra por letra, palavra por palavra. |
Ad locum | Sem demora, logo. |
Ad mandatum faciendi | Para cumprir o mandato. |
Ad me | A mim, para mim. |
Ad meliorandum | Para melhorar. |
Ad mensuram | Por medida. |
Ad misericordiam | Por compaixão. |
Ad modum | Conforme a maneira. |
Ad multos annos | Por muitos anos. |
Ad naturam | Conforme a natureza. |
Ad nauseam | Até a exaustão, até a saciedade. |
Ad necessitate | Por necessidade. |
Ad negotia | para negócios Utilizada para se referir a procuração outorgada para efetivação de negócio ou extrajudicial |
Ad nostram consuetudinem | Conforme o nosso costume. |
Ad nutum | Por um aceno de cabeça, às ordens de alguém, ao menor sinal. Ex. funcionário demissível ad nutum, ou seja, por livre vontade da administração. pela vontade de. Que depende da vontade de outrem |
Ad pariendum | Para parir, gerar, adquirir. |
Ad patiendum | Para suportar |
Ad perpetuam rei memoriam | para a perpétua memória da coisa, fato - diligências requeridas e promovidas com caráter perpétuo, quando haja receio que a prova possa desaparecer. |
Ad personam | Contra a pessoa. |
Ad personam domini | Contra a pessoa do dono. |
Ad pompam et ostentationem | Para a pompa e a ostentação. |
Ad postremum | Finalmente. |
Ad praescriptum | Conforme as ordens. |
Ad praesens | Presentemente. |
Ad probandum tantum | Apenas para provar. |
Ad probationem | para a prova. |
Ad processum | Para o processo. |
Ad quem | Tribunal de instância superior para onde se encaminha o processo; - para quem se recorre. |
Ad quo | Juiz ou Tribunal de origem de um processo. Aquele de cuja decisão se recorre. |
Ad referendum | Na dependência de aprovação por autoridade competente.Para apreciação posterior, para aprovação. |
Ad rem | À coisa, ao assunto. Afirmativa direta à coisa |
Ad salutem | Para salvação. |
Ad satiatem | Em grande número, a fartar. |
Ad satiem | Em grande número, a fartar. |
Ad scribendum | Assunto para ser escrito. |
Ad sensum | Pelo sentido. |
Ad similia | Por semelhança. |
Ad solemnitatem | Formalidade exigida por lei para validade de um ato ou negócio. que exige uma solenidade legal. |
Ad solvendum | Para solver. |
Ad spem | Quanto à esperança. |
Ad substantia negotii | Para a essência do negócio. |
Ad summam | Em suma. |
Ad te | Para ti. |
Ad tempus | A tempo, oportunamente. |
Ad terrorem | Para atemorizar. |
Ad ultimum | Finalmente. |
Ad unguem | Com toda perfeição. |
Ad unquem | À unha, com esmero. |
Ad usucapionem | Para o usucapião. |
Ad usum | Segundo o uso. |
Ad usum forensem | Para o uso do foro. |
Ad utilitatem | Para utilidade. |
Ad validitatem | Para validade. |
Ad valorem | Segundo o valor. Pelo valor |
Ad vanum | Inultilmente. |
Ad verbum | Palavra por palavra. |
Ad verbum reddere | Traduzir palavra por palavra. |
Ad vindictam | Por vingança. |
Ad voluntatem | Conforme a vontade. |
Addenda | Que se deve juntar. |
Addictio | Adjudicação. |
Addictio hereditatis | Adjudicação da herança. |
Addictio in diem | Adjudicação no dia. |
Adfiliatio | Afiliação (adoção). |
Adfinitas | Afinidade. |
Adgnatio | Agnação (o mesmo que agnatio). |
Adhuc sub iudice lis est | A lide está ainda com o juiz. |
Adiudicatio | Adição. |
Admiror nec rerum solum, sed verborum elegantiam | Admiro não só a elegância das coisas, mas também a das palavras. |
Adoptio | Adoção. |
Adoptio natura imitatur | A adoção imita a natureza. |
Adoptio per testamentum | Adoção por testamento. |
Adrogatio | Arrogação, atribuição. |
Adseveratis per partem in judicio non contradicens fateri videtur | Quem não contradiz o que foi afirmado pela parte em juízo, parece confessar. |
Adulterinus a matre | Adulterino por parte da mãe. |
Adulterinus a patre | Adulterino por parte do pai. |
Adventicio | Adventício. |
Adversus omenes | Contra todos. |
Advocati temperet se ab injuria | Abstenham-se os advogados da injúria. |
Advocatus fisci | Advogado do físico. |
Aequitas | Eqüidade. |
Aequitas in paribus causis, paria jura desiderat | Em causas iguais, a eqüidade deseja direitos iguais. |
Aequitas religio judicantis | A eqüidade é a religião do julgador. |
Aequo animo | Com ânimo eqüo, justo. |
Aetas excusationen meretur | A idade merece ser excusada. |
Afectio societatis | Intenção de constituir uma sociedade. |
Affectio maritalis | Afeição conjugal. |
Affectio societatis | Vontade de constituir e manter uma sociedade e sem a qual, nas sociedades de pessoas, não pode ela subsistir. |
Affectio tenendi | Vontade de reter a coisa. |
Affidavit | Afirmação ou confirmação, declaração jurada (direito tributário). |
Affines inter se non sunt affines | Os afins, entre si, não são afins. |
Affinitas | Afinidade. |
Affinitas affinitatem non parit | A afinidade não gera afinidade. |
Affinitas iure nulla successio promittitur | A afinidade, no direito, não assegura nenhuma sucessão. |
Affinitas non egredietur ex persona | A afinidade não vem da pessoa. |
Affinitatis causa fit ex nuptiis | A causa da afinidade vem das núpcias. |
Affirmans probat | Quem afirma prova. |
Affirmanti incumbit probatio | A prova incumbe a quem afirma. |
Ager privatus | Terra particular. |
Ager publicus | Terra pública. |
Agere invitus nemo compellitur | Ninguém é compelido a agir contra a vontade. |
Agere non valenti non currit praescriptio | A prescrição não corre contra quem não pode agir. |
Agnati sunt per patrem ex eadem familia | São agnados (os que derivam), por parte de pai, da mesma família. |
Agnatio a patre sit, cognatio a matre | A agnação vem do pai, a cognação da mãe. |
Alea jacta est | A sorte foi lançada |
Alibi | Em outro lugar. Em outra parte. Recurso que usa uma pessoa para afirmar que estava em outro lugar e não no que dizem |
Aliena gratia | Por interesse de terceiro. |
Alienatio est omnis actus per quem dominium transfertur | Alienação é o ato pelo qual se transfere o domínio. |
Alieni juris | De direito alheio. |
Alieno nomine | Em nome alheio. |
Alieno nomine detinendi | Deter em nome alheio. |
Alienus dolus noceri alteri non debet | O dolo alheio não deve prejudicar a outrem. |
Alimenta solum debentur pro tempore quo alimentandus vivit | Só se devem os alimentos pelo tempo que vive o alimentando. |
Aliquid novi | Elemento novo. |
Aliud est celere, aliud tacere | Uma coisa é ocultar; outra, calar. |
Aliud est dare, aliud promittere | Uma coisa é dar; outra, prometer. |
Aliud pro alio | Uma coisa pela outra. |
Aliunde | Em outra parte. |
Allegatio et non probatio, quasi non allegatio | Alegação sem prova é como se não há alegação. |
Allegatio partis non facit jus | A alegação da parte não faz direito. |
Alma mater | Mãe criadora. |
Alter ego | Outro eu. |
Alter ego | Um outro eu. |
Amittere non potest quis, quod suum non fuit | Não se pode perder o que não foi seu. |
Amor omnia vinciti | O amor vence tudo. |
Analogia juris | Analogia do direito. |
Analogia legis | Analogia da lei. |
Animo solo possessionem adipisci nemo potest | Ninguém pode adquirir a posse só pela intenção. |
Animus | Intenção, vontade, ânimo. |
Animus abutendi | Intenção de abusar. |
Animus adjuvandi | Intenção de ajudar. |
Animus alieno nomine tenendi | Intenção de possuir em nome de terceiro. |
Animus ambulandi | Intenção de ir e vir. |
Animus apropriandi | Intenção de apropriar-se. |
Animus calumniandi | Intenção de caluniar. |
Animus cancellandi | Intenção de cancelar. |
Animus celandi | Intenção de ocultar. |
Animus confidendi | Intenção de confiar. |
Animus confitendi | Intenção de confessar. |
Animus consulendi | Intenção de consultar. |
Animus contrahendae societatis | Intenção de fazer sociedade. |
Animus corrigendi | Intenção de corrigir. |
Animus defendendi | Intenção de defender. |
Animus derelinquendi | Intenção de abandonar. |
Animus difamandi | Intenção de difamar. |
Animus dolandi | Intenção dolosa de prejudicar. |
Animus domini | Com a intenção de ser dono, de agir como dono. De assenhorear-se. |
Animus donandi | Intenção de dar. |
Animus falsandi | Intenção de falsificar. |
Animus furandi | Intenção de furtar. |
Animus furtandi | Intenção de furtar. |
Animus infringendi | Intenção de infringir. |
Animus injuriandi | Com a intenção de injuriar. |
Animus jocandi | Intenção de gracejar, brincar |
Animus laedendi | Intenção de ofender, ferir. |
Animus lucrandi | Intenção de lucrar. |
Animus ludendi | Intenção de brincar. |
Animus manendi | intenção de fixar residência definitiva. Intenção de permanecer |
Animus narrandi | Intenção de narrar. |
Animus necandi | Com intenção de matar. |
Animus nocendi | Com a intenção de prejudicar. Ser nocivo a |
Animus novandi | Com a intenção de inovar uma obrigação. |
Animus obligandi | Intenção de obrigar. |
Animus possidendi | Intenção de possuir. |
Animus recipiendi | Intenção de receber. |
Animus rem sibi habendi | Com a intenção de ter a coisa para si. |
Animus restituendi | Intenção de restituir. |
Animus retinendi possessionem | Intenção de conservar a posse. |
Animus simulandi | Intenção de simular. |
Animus solvendi | Intenção de pagar. |
Animus violandi | Intenção de violar. |
Anno domini | No ano do Senhor. |
Ante acta | Antes do ato, preliminarmente. |
Ante diem | Antes do dia. |
Ante litem | Antes da lide. |
Ante nuptias | Antes do casamento. |
Apices juris non sunt jura | As culminâncias do direito não são os direitos. |
Appellatio admittenda videtur in dubio | Na dúvida, deve-se admitir a apelação. |
Approbare censetur rem vel personam qui ea utitur | Quem usa de uma coisa ou pessoa parece aprová-la. |
Approbare quis non potest, quod semel impugnavit | Não pode alguém aprovar o que já impugnou uma vez. |
Apud | Junto de. |
Apud acta | Na ata, nos autos (Ex. procuração outorgada na ata da audiência). Junto aos autos. |
Apud aures nostras | Em nossa presença. |
Aqua profluens et mare, jure naturali omnium communia sunt | A àgua corrente e o mar são comuns a todos por Direito Natural. |
Arbores quae in fundo continentur non est separatum corpus a fundo | As árvores que estão contidas em uma propriedade não são um corpo separado da propriedade. |
Auctoritas prudentum | A autoridade dos jurisconsultos. |
Audiatur et altera pars | Que a parte contrária seja também ouvida. |
Aura popularis | A aura popular. |
Aura sacra fames | A ambição do ouro (dinheiro). |
Avis rara | Diz-se de pessoa, embora benquista, que visita raramente. |
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Idealização, Programação e Manutenção: Prof. Doutor Malthus Fonseca Galvão
http://lattes.cnpq.br/3546952790908357
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