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Artigos sobre dano e erro médico
Erro médico em questão
O erro médico é um assunto polêmico, que tem despertado interesse desde tempos remotos até os dias atuais. O primeiro registro normativo da história a abordá-lo foi o Código de Hamurabi, há mais de dois mil anos antes de Cristo, no qual se previam punições corporais para os médicos que porventura obtivessem maus resultados.
Com o tempo, as várias sociedades deram diversos tratamentos aos médicos infratores, desde punições severas, incluindo a pena de morte, até a impunidade pelos atos ou a punição apenas por erros grosseiros.
Nestas últimas décadas do século atual, tem-se observado um grande aumento no número de demandas contra médicos. No Brasil, até pouco tempo atrás, eram raros os processos contra médicos. Vigorava, então, a figura do médico de família contra o qual dificilmente se iria reclamar judicialmente por um mau resultado.
O enfraquecimento da relação médico-paciente, aliado a um maior grau de conscientização dos cidadãos no que tange aos seus direitos, fez com que uma parcela dos usuários dos serviços médicos ficassem mais exigentes em relação ao atendimento e aos resultados obtidos, procurando prontamente as vias judiciais e/ou administrativas nas vezes em que se sintam prejudicados.
Este aumento do número de demandas contra médicos tem sido alvo de atenção da mídia, com grande repercussão tanto na classe médica, proporcionando o desenvolvimento da "medicina defensiva" e a discussão sobre a implantação ou não de seguro de responsabilidade civil, quanto na sociedade em geral, que fica com sua confiança abalada nos médicos.
Mas afinal, o que é erro médico? Quais são as suas conseqüências jurídicas?
Juridicamente, erro médico é o dano provocado pelo médico em decorrência do exercício profissional, mediante ação ou omissão, cometido por imperícia, negligência ou imprudência.
Um erro médico pode ter repercussões jurídicas, simultâneas ou não, em três esferas: civil, penal e administrativa.
No âmbito civil, aborda-se a questão das indenizações, tanto por danos materiais, que abrangem os gastos feitos pelo paciente e/ou família, quanto por danos morais, pelos constrangimentos, sofrimentos, angústia etc., tidos em decorrência do erro médico.
Na esfera penal, pode-se responsabilizar o médico por lesão corporal ou homicídio culposo, com penas de detenção que variam de dois meses a um ano, no caso de lesão corporal, e de um a três anos, se houve morte. Em ambos os casos, a pena pode ser aumentada de um terço, se o crime resultou de inobservância de regra técnica da profissão.
No âmbito administrativo, julgado nos CRMs, vai-se verificar se houve ou não infração ao Código de Ética Médica, podendo o médico ser punido com penalidades que variam de uma advertência confidencial, podendo chegar ao extremo da cassação.
Em nossa pesquisa sobre erro médico, realizada em Brasília, analisamos os processos administrativos de todo o Brasil, julgados pelo Conselho Federal de Medicina, de 1988 a 1998. Verificamos vários aspectos interessantes, os quais iremos discutir resumidamente.
Houve um aumento significativo das demandas contra médicos nestes últimos dez anos, quase seis vezes mais. O principal fator elencado para explicar este aumento são as mudanças na relação médico-paciente.
Na maior parte dos casos, o CFM condenou os médicos infratores, mantendo as decisões dos CRMs. Este resultado é importante, pois ajuda a quebrar o mito da impunidade dos médicos, quando julgados por seus colegas. No entanto, estes resultados não são acessíveis à sociedade, visto que os processos são sigilosos. Questionamos esta falta de publicidade, tendo em vista que vivemos em um Estado Democrático de Direito, no qual o princípio da publicidade deveria ser a regra, de modo a permitir maior transparência e fiscalização pela sociedade.
A duração dos processos é longa, em média cinco anos. Tal fato é prejudicial a todos os envolvidos: tanto para os médicos, que ficam com a imagem profissional abalada, independente do resultado final, quanto para as vítimas, pois esta demora faz pairar a impressão de impunidade. Logo, seria bom que os Conselheiros e as partes procurassem respeitar os devidos prazos processuais.
As penalidades mais aplicadas foram: em primeiro lugar a censura confidencial (39,5%), seguida da censura pública (26,6%) e por último ficou a cassação (5,8%).
A nosso ver, as penalidades disponíveis são anacrônicas e inadequadas. Afinal, qual deve ser a finalidade da pena? Dever ter efeito puramente punitivo? Pedagógico? Ambos?
Somos da opinião de que deveria haver mudanças na legislação que prevê as penalidades, de modo que passassem a ter um efeito mais pedagógico do que punitivo, devendo-se reservar as de efeito eminentemente punitivo (como a suspensão do exercício profissional e a cassação) somente para os casos gravíssimos.
Sugerimos a criação de penalidades como: freqüência a cursos de ética médica, de relações humanas, de reciclagem profissional, prestação de serviço em comunidades carentes, dentre outros.
Já há um projeto de lei, de autoria do Senador Edison Lobão, propondo alteração da penalidade de suspensão por até trinta dias para suspensão de trinta dias a vinte e quatro meses. Entendemos ser pertinente esta modificação, até porque o prazo de até trinta dias, previsto atualmente, na maioria das vezes se demonstra exíguo.
Uma outra alteração que poderia ser feita é a inclusão da pena de multa, a exemplo do que está previsto no Código de Ética dos Advogados. Seria adequada, por exemplo, a casos de publicidade imoderada.
A maior parte das vítimas era do sexo feminino, e isto se deve certamente pela prevalência da especialidade de Ginecologia-Obstetrícia nos processos de erro médico.
Em relação ao perfil do médico envolvido, vimos que a maioria é do sexo masculino (96%), com idade média de 42 anos e com 15 anos de profissão. As especialidades mais envolvidas foram Ginecologia-Obstetrícia, Anestesiologia, seguida da Cirurgia Geral e Clínica Médica Geral. A maioria foi proveniente dos estados de SP e RJ e não era reincidente. A forma mais comum de culpa foi a negligência.
O erro médico é um assunto delicado e complexo, que desde tempos remotos até os dias atuais, suscita muitas discussões e traz à tona mais questionamentos do que respostas. O que de mais importante ficou desta pesquisa é que a tecnologia médica pode avançar sobremaneira, porém, se isso não for acompanhado de um crescimento e valorização do SER HUMANO que existe em cada médico e em cada paciente, é sinal de que a Medicina continua enferma.
Médica e Advogada
Vice-Presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico
Incluído em 25/09/2001 00:02:13 - Alterado em 20/06/2022 22:43:27
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