Eletricidade artificial é a produzida intencionalmente pelo homem.
A NR10 (norma regulamentadora do MTE) – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE estabelece medidas de controle e competência de pessoas.
Alguns conceitos importantes podemos extrair desta norma:
Alta Tensão (AT):
tensão superior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra.
Área Classificada:
local com potencialidade de ocorrência de atmosfera explosiva.
Aterramento Elétrico Temporário:
ligação elétrica efetiva confiável e adequada intencional à terra, destinada a garantir a equipotencialidade e mantida continuamente durante a intervenção na instalação elétrica.
Atmosfera Explosiva:
mistura com o ar, sob condições atmosféricas, de substâncias inflamáveis na forma de gás, vapor, névoa, poeira ou fibras, na qual após a ignição a combustão se propaga.
Baixa Tensão (BT):
tensão superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua e igual ou inferior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra.
Barreira:
dispositivo que impede qualquer contato com partes energizadas das instalações elétricas.
Direito de Recusa:
instrumento que assegura ao trabalhador a interrupção de uma atividade de trabalho por considerar que ela envolve grave e iminente risco para sua segurança e saúde ou de outras pessoas.
Equipamento de Proteção Coletiva (EPC):
dispositivo, sistema, ou meio, fixo ou móvel de abrangência coletiva, destinado a preservar a integridade física e a saúde dos trabalhadores, usuários e terceiros.
Equipamento Segregado:
equipamento tornado inacessível por meio de invólucro ou barreira.
Extra-Baixa Tensão (EBT):
tensão não superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra.
Influências Externas:
variáveis que devem ser consideradas na definição e seleção de medidas de proteção para segurança das pessoas e desempenho dos componentes da instalação.
Instalação Elétrica:
conjunto das partes elétricas e não elétricas associadas e com características coordenadas entre si, que são necessárias ao funcionamento de uma parte determinada de um sistema elétrico.
Instalação Liberada para Serviços (BT/AT):
aquela que garanta as condições de segurança ao trabalhador por meio de procedimentos e equipamentos adequados desde o início até o final dos trabalhos e liberação para uso.
Impedimento de Reenergização:
condição que garante a não energização do circuito através de recursos e procedimentos apropriados, sob controle dos trabalhadores envolvidos nos serviços.
Invólucro:
envoltório de partes energizadas destinado a impedir qualquer contato com partes internas.
Isolamento Elétrico:
processo destinado a impedir a passagem de corrente elétrica, por interposição de materiais isolantes.
Obstáculo:
elemento que impede o contato acidental, mas não impede o contato direto por ação deliberada.
Perigo:
situação ou condição de risco com probabilidade de causar lesão física ou dano à saúde das pessoas por ausência de medidas de controle.
Pessoa Advertida:
pessoa informada ou com conhecimento suficiente para evitar os perigos da eletricidade.
Procedimento:
sequência de operações a serem desenvolvidas para realização de um determinado trabalho, com a inclusão dos meios materiais e humanos, medidas de segurança e circunstâncias que impossibilitem sua realização.
Prontuário:
sistema organizado de forma a conter uma memória dinâmica de informações pertinentes às instalações e aos trabalhadores.
Risco:
capacidade de uma grandeza com potencial para causar lesões ou danos à saúde das pessoas.
Riscos Adicionais:
todos os demais grupos ou fatores de risco, além dos elétricos, específicos de cada ambiente ou processos de Trabalho que, direta ou indiretamente, possam afetar a segurança e a saúde no trabalho.
Sinalização:
procedimento padronizado destinado a orientar, alertar, avisar e advertir.
Sistema Elétrico:
circuito ou circuitos elétricos inter-relacionados destinados a atingir um determinado objetivo.
Sistema Elétrico de Potência (SEP):
conjunto das instalações e equipamentos destinados à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica até a medição, inclusive.
Tensão de Segurança:
extra baixa tensão originada em uma fonte de segurança.
Trabalho em Proximidade:
trabalho durante o qual o trabalhador pode entrar na zona controlada, ainda que seja com uma parte do seu corpo ou com extensões condutoras, representadas por materiais, ferramentas ou equipamentos que manipule.
Travamento:
ação destinada a manter, por meios mecânicos, um dispositivo de manobra fixo numa determinada posição, de forma a impedir uma operação não autorizada.
Zona de Risco:
entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível inclusive acidentalmente, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados e com a adoção de técnicas e instrumentos apropriados de trabalho.
Zona Controlada:
entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados.
ZONA DE RISCO E ZONA CONTROLADA
Tabela de raios de delimitação de zonas de risco, controlada e livre.
Faixa de tensão Nominal da instalação elétrica (kV)
Rr - Raio de delimitação entre zona de risco e controlada (m)
Rc - Raio de delimitação entre zona controlada e livre (m)