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As razões do Código de Ética Médica de 1988

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As razões do Código de Ética Médica de 1988    


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Genival Veloso de França

Se o refúgio do médico, na sua desesperada solidão, é tantas vezes o seu Código de Ética, ele não pode ser apenas um corpo de normas a partir da prática médica, dos costumes e das idéias, senão tenderia a uma coisa neutra e estéril, acomodada e formalista. Este Código só será o refúgio da sua angústia e o norte de sua decisão se nele existir respostas para os grandes desafios daquilo que deve ser feito em favor da sociedade e do homem, neste exato momento de tantos desencontros.        

Isto não afasta o caráter científico da medicina, contribuir para as mudanças de uma estrutura social injusta e perversa. Ao contrário, quanto mais científica torna-se a medicina, mas ela se socializa pela maior abrangência de suas práticas e de seus métodos.

Há algum tempo atrás, pontificava na elaboração de um Código desta natureza, a simples ordenação de regras corporativas, quando os grupos mais elitistas de cada categoria imprimiam a filosofia e a tendência de sua aplicação. Atualmente, espera-se que esses estatutos ganhem mais espaço e liberdade, no sentido de não enfocar a relação do profissional com o seu assistido, como uma simples conquista do corporativismo. Não há nenhum exagero em dizer-se que há motivos políticos e sociais que começam a reclamar dos profissionais uma posição mais coerente com a realidade que se vive. Assim, um Código de Ética que não for sensível às necessidades de conciliar seus fundamentos com a prática profissional digna, em favor dos pacientes e da coletividade, é um mau Código.

O novo modelo codificador fugiu de uma orientação que pudesse parecer com um “código de etiquetas” ou um “manual de privilégios” corporativistas. Por isso, buscou-se um encontro mais explícito com a realidade social que se vive e com a prática médica que se exerce. Isto ficou muito evidente na Apresentação da primeira edição deste Código pelo Conselho Federal de Medicina: “O Código de Ética Médica é um instrumento fundamental na regulação das relações do médico com a sociedade, e em particular com o paciente, e não um emblema corporativo”.

Da maneira como foi este estatuto produzido, não representa ele apenas um repositório da “ética codificada”, analisando o significado e a natureza da conduta médica, mas, antes e acima de tudo, um compromisso do médico em favor da sociedade e, em particular com os seus assistidos, como quem assume conscientemente uma dívida no interesse superior do conjunto da comunidade.

Elegeu-se a categoria de “ser humano” e não a simples condição de paciente. Não trata apenas da recuperação da saúde do doente, mas do “ser humano e da coletividade”, sem discriminação de qualquer natureza. O risco será não transformar o ser humano numa abstração e apenas o paciente como uma realidade.

Outro fato alentador é o reconhecimento da autonomia do paciente, face o respeito pelos direitos humanos, quando do exercício do ato médico. Nas questões ligadas aos direitos humanos, o atual Código fundamenta melhor a relação médico-paciente e deixa transparecer que existe não apenas o respeito pela cidadania, senão, também, a manifesta vontade em contribuir com a transformação social. Fica ainda evidente a exaltação ao “humanitarismo participativo”, sem as máculas do paternalismo autoritário. O que se procurou enfim foi descaracterizar o indivíduo como paciente ou doente e reconhecer sua condição de ser humano, preocupando-se com a pessoa antes mesmo que ela se transforme num paciente, pois “o alvo de toda atenção do médico é a saúde do ser humano”.

Não se descuidou o Código vigente das questões técnico-científicas da medicina, como forma de atender melhor os interesses e as necessidades dos indivíduos e da comunidade e por isso está escrito que “o médico deve aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor progresso científico em favor do paciente”. Por fim, pode-se dizer que o Código de Ética Médica em vigor não expressa apenas uma benignidade humanitária para com os doentes, mas antes disso uma firme disposição para a ética de engajamento em que o caminho é a busca da cidadania e a garantia irrecusável a uma ampla relação entre todos os indivíduos.
(*) – Do livro Comentários ao Código de Ética Médica, 3ª edição, Rio: Editora Guanabara Koogan S/A, 2000.

Incluído em 25/06/2002 11:43:21 - Alterado em 20/06/2022 09:35:36





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