![]() ![]() Em favor do direito médico |
![]() ![]() Políticas e estratégias de saúde no Sistema Único de Saúde, de saúde pública e de saúde mental |
![]() ![]() O crime de estupro e o transexual |
---|
las más agudas, más graves, Índice
Artigos
Políticas e estratégias de saúde no Sistema Único de Saúde, de saúde pública e de saúde mental
"
De uma maneira geral, a atenção aos agravos à saúde nos países da América Latina tem sido idealizada a partir de modelos sofisticados importados diretamente dos países industrializados, com montagens de serviços caros atendidos por pessoal nem sempre convenientemente qualificado e com formação e preocupações exclusivamente curativo-reparadoras.
INTRODUÇÃO
1. Considerações Gerais
2. Histórico
LEGISLAÇÃO
POLÍTICAS E ESTRATÉGIAS DO SUS
1. Aspectos Preliminares
2. Políticas
2.1 Diretrizes Políticas
2.1.1 Respeito à Cidadania Universal
2.1.2 Novo Modelo de Atenção à Saúde
2.1.3 Organização e Administração do Sistema
2.1.4. Descentralização
2.1.5 Desenvolvimento de Recursos Humanos
2.1.6 Informação em Saúde
2.1.7 Relação entre Setores Público e Privado
2.1.8 Participação Social
2.1.9 Intercomplementaridade Setorial
2.1.10 Tecnologia de Alta Complexidade
2.1.11 Financiamento Setorial
2.1.12 Ciência e Tecnologia em Saúde
2.1.13 Condições Ambientais Sanitárias
2.1.14 Cooperação Técnica
2.1.15 Comunicação Social
3. Estratégias e seus Componentes Específicos
3.1 Componente Jurídico
3.2 Componente Institucional
3.3 Componente Operacional
SAÚDE PÚBLICA
1. Considerações Gerais
2. Organização de Saúde Pública no Brasil
3. Ações Básicas de Saúde
4. Considerações Finais
SAÚDE MENTAL
1. Histórico
2. A Problemática Atual
3. O substituto Lucídio Portela
4. Justificativa do Substituto Lucídio Portela
4.1 Considerações
4.2 Análise do Projeto Lei 008/91
4.3 Análise das emendas propostas pelo relator, eminente Senador Lúcio Alcântara
4.4 Projeto do Senador Lucídio Portela
4.5 Considerações Finais
CONCLUSÃO
BIBLIOGRAFIA
INTRODUÇÃO
y más mortales enfermedades, y aquellas que son
más difíciles de entender debito a la
inexperiencia atacan al cerebro.
Hipócrates
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos.
1. Considerações Gerais
De uma maneira geral, a atenção aos agravos à saúde nos países da América Latina tem sido idealizada a partir de modelos sofisticados importados diretamente dos países industrializados, com montagens de serviços caros atendidos por pessoal nem sempre convenientemente qualificado e com formação e preocupações exclusivamente curativo-reparadoras.
Desta forma, proliferam nas áreas urbano-metropolitanas (não confundir com áreas urbano-marginalizadas, as quais vem crescendo assustadoramente em cidades como: México, São Paulo, Caracas, Lima, Rio de Janeiro, Santiago do Chile, entre outras), de forma desorganizada e apragmática, hospitais que geralmente permitem fácil acesso somente a uma pequena e privilegiada parcela da população.
Os estudiosos no assunto e as autoridades governamentais devem começar a analisar a questão de uma nova forma, na procura de soluções mais agudas e ágeis que venham a beneficiar o homem coletivamente considerado. "Evidentemente não se trata de aplicar ainda mais "know how" técnico, mas sim, em alguns casos, será necessário introduzir modificações drásticas ou revolucionárias no enfoque de atenção à saúde das pessoas, este enfoque deveria ser conjugado a atitudes humanas e valores".
Nos últimos anos ocorreram profundas transformações na legislação sanitária brasileira em decorrência da promulgação da nova Constituição Federal em 05 de outubro de 1988. A partir deste grande marco jurídico institucional, foram elaboradas e aprovadas as Constituições Estaduais e as leis orgânicas dos Municípios. Em 1990 foram aprovados pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo Presidente da República as leis nº 8080, de 19 de setembro a de nº 8142, a de 28 de dezembro, que regulamentaram o Sistema Único de Saúde, e a ampla divulgação dessas recentes conquistas no campo jurídico-político da saúde é uma condição necessária ao avanço da institucionalização do SUS. Em 1995 o Senado aprova Substitutivo Lucídio Portella.
"A saúde é um direito fundamental do homem que deve utilizá-la e conservá-la em benefíco seu e da coletividade a que pertence... o Estado de completo bem estar físico, mental e social do homem, e não do equilíbrio dinâmico, homeostático, que o ser humano estabelece no ambiente e que vive, com o qual mantém relações e trocas de toda a ordem.
A busca dessa situação de equilíbrio do corpo e da mente é um dos mais importantes caminhos para se conseguir atingir o objetivo maior que é a homeostasia total".
A saúde e a sua conservação devem ser entendidas como algo situado no plano ideal. Exibir uma condição de saúde compatível com as possibilidades normais ditadas por seus padrões de cultura, bem como viver num ambiente livre de agressões naturais ou provocadas, constituem metas cujo alcance pode e deve ser procurado por todos nós.
Médico da Superintendência de Saúde Coletiva das Doenças Crônicas Degenerativas
Coordenador do Programa de Epilepsia da Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro
Incluído em 01/11/2001 18:57:19 - Alterado em 20/06/2022 14:22:32
![]() Em favor do direito médico |
![]() ![]() ![]() ![]() Políticas e estratégias de saúde no Sistema Único de Saúde, de saúde pública e de saúde mental |
![]() O crime de estupro e o transexual |
---|
10593
dias on-line ![]() ![]() |
Idealização, Programação e Manutenção: Prof. Doutor Malthus Fonseca Galvão
http://lattes.cnpq.br/3546952790908357
|