Decálogo ético do perito


Biossegurança e suas Repercussões Legais

Tortura - Aspectos médico-legais

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Biossegurança e suas Repercussões Legais    


Malthus Fonseca Galvão

          A evolução do conhecimento humano aclarou parte das relações de causa e efeito dos fenômenos naturais e daqueles artificialmente produzidos. Estabeleceu-se o rumo adequado, o certo, o ético, o legal e mecanismos para que, em teoria, a conduta dos cidadãos seja livre, porém abalizada. Os profissionais da Odontologia atualmente têm o acesso ao conhecimento sobre biossegurança necessário para que deles se cobrem condutas. Esta cobrança inicia-se pelos próprios pacientes, na medida em que os meios de comunicação criam nos mesmos uma expectativa de condutas, como: "utilizar luvas e descartá-las"; "esterilizar instrumentos" e outros. Reportagens sensacionalistas, algumas verídicas, noticiam no exterior e no Brasil casos de acidentes e contaminações em consultórios odontológicos, apontando as falhas nos procedimentos. A sociedade procura punir os responsáveis através de Processos Éticos, Administrativos, Civis e Criminais.

        O Ato Odontológico realizado sem as técnicas e equipamentos adequados expõem a equipe e o paciente a riscos desnecessários, e portanto, se a contaminação ocorrer, ela será imputada aos profissionais que poderiam ter agido de outra forma, e por omissão, ou seja, negligência, deixaram de fazer o que deveriam ter feito. O risco de uma contaminação ou acidente ocorrer durante um ato odontológico, realizado com toda a técnica defensiva e equipamento adequado, é igual a x% e sem os cuidados passa a ser igual a (x + y)%, ou seja, x% corresponde ao inevitável e y% ao evitável. Se uma contaminação ocorrer e os profissionais puderem provar que agiram com perfeição, isentam-se os profissionais, "responsabilizando" o x% pelo ocorrido, pelo benefício da dúvida. Caso não consigam provar que proveram os meios serão responsabilizados, mesmo que, por sorte ou azar, a contaminação tenha ocorrido na parte x%, no inevitável. Este raciocínio transcende esta questão do risco em biossegurança e exemplifica bem duas situações diversas: o resultado imprevisível (x%) e o erro odontológico (y%). O progresso científico diminuiu tanto a parcela x%, inevitável, que faz ao leigo tudo parecer y%, como que fôssemos capazes de tudo, melhores até que Deus, a realizar expectativas irreais.

        O não cumprimento das regras de biossegurança, além de produzir um alto risco evitável de contaminação e conseqüentes repercussões éticas, administrativas, legais e civis amplamente debatidos, traz outro problema ainda não valorizado, que é o terreno fértil para a litigância de má-fé.

        Um indivíduo HIV positivo, conhecedor de sua condição, e a fim de obter proveito, pode perceber que uma equipe odontológica não segue os requisitos de biossegurança, e imputar sua contaminação a algum ato odontológico praticado sem as condições de biossegurança, na condição de paciente, ou mesmo, alegando que se acidentou em pérfuro-cortantes descartados inadequadamente. Membros da equipe que lidam diariamente, ou seja, seus coeficientes de probabilidade X% e (X +Y)% são maiores, e possuem maior conhecimento da área, podem tentar obter proveito de uma situação inadequada. Um membro da equipe que se contamina fora do trabalho pode transformar seu infortúnio em um acidente de trabalho por razões previdenciárias e ainda responsabilizar civilmente ($) o responsável técnico pelo consultório, pela clínica, pela empresa ou instituição, alegando falta de orientação, condições e equipamentos, sobrecarga de trabalho, insalubridade, desvio de função, além de outros eventuais direitos reais ou ilusórios. Uma clínica, empresa ou instituição pode responsabilizar o empregado que não seguir as recomendações de biossegurança ou não utilizar os equipamentos disponibilizados.

        Para evitar estas situações, a equipe deve estar treinada, supervisionada, utilizar a técnica e os equipamentos adequados de forma correta, mostrar e explicar aos pacientes os cuidados que estão sendo tomados, não produzir provas de condições e atitudes inadequadas e, principalmente, ter como provar em juízo que agiu corretamente. Já é hora de convidarmos os pacientes a conhecerem a central de processamento de material, para que percebam que estamos provendo todos os meios, criando uma imagem de transparência e idoneidade. Todos os membros da equipe devem conhecer suficientemente o tema biossegurança e reciclá-lo em cursos e palestras. As rotinas estabelecidas devem ser anotadas seqüencialmente, como por exemplo os ciclos de esterilização e de processamento do lixo contaminado. Todas as notas fiscais de equipamentos e materiais de consumo voltados para a biossegurança devem ser arquivadas. Elementares atitudes, como uma simples etiqueta iconográfica para resíduos pérfuro-cortantes pode evitar acidentes e contaminações, evitando as conseqüentes repercussões legais e, principalmente, trará um benefício social incomensurável.

Incluído em 12/10/2001 13:32:49 - Alterado em 20/06/2022 14:43:16





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