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Biossegurança e suas Repercussões Legais
A
evolução do conhecimento humano aclarou parte das relações de causa e efeito dos
fenômenos naturais e daqueles artificialmente produzidos. Estabeleceu-se o rumo adequado,
o certo, o ético, o legal e mecanismos para que, em teoria, a conduta dos cidadãos seja
livre, porém abalizada.
O Ato Odontológico realizado sem as técnicas e equipamentos adequados expõem a
equipe e o paciente a riscos desnecessários, e portanto, se a contaminação ocorrer,
ela será imputada aos profissionais que poderiam ter agido de outra forma, e por
omissão, ou seja, negligência, deixaram de fazer o que deveriam ter feito. O risco de
uma contaminação ou acidente ocorrer durante um ato odontológico, realizado com toda a
técnica defensiva e equipamento adequado, é igual a x% e sem os cuidados passa a ser
igual a (x + y)%, ou seja, x% corresponde ao inevitável e y% ao evitável. Se uma
contaminação ocorrer e os profissionais puderem provar que agiram com perfeição,
isentam-se os profissionais, "responsabilizando" o x% pelo ocorrido, pelo
benefício da dúvida. Caso não consigam provar que proveram os meios serão
responsabilizados, mesmo que, por sorte ou azar, a contaminação tenha ocorrido na parte
x%, no inevitável. Este raciocínio transcende esta questão do risco em biossegurança e
exemplifica bem duas situações diversas: o resultado imprevisível (x%) e o erro
odontológico (y%). O progresso científico diminuiu tanto a parcela x%, inevitável, que
faz ao leigo tudo parecer y%, como que fôssemos capazes de tudo, melhores até que Deus,
a realizar expectativas irreais.
O não cumprimento das regras de
biossegurança, além de produzir um alto risco
evitável de contaminação e conseqüentes repercussões éticas, administrativas, legais
e civis amplamente debatidos, traz outro problema ainda não valorizado, que é o terreno
fértil para a litigância de má-fé.
Um indivíduo HIV positivo, conhecedor de sua condição, e a fim de obter
proveito, pode perceber que uma equipe odontológica não segue os requisitos de
biossegurança, e imputar sua contaminação a algum ato odontológico praticado sem as
condições de biossegurança, na condição de paciente, ou mesmo, alegando que se
acidentou em pérfuro-cortantes descartados inadequadamente. Membros da equipe que lidam
diariamente, ou seja, seus coeficientes de probabilidade X% e (X +Y)% são maiores, e
possuem maior conhecimento da área, podem tentar obter proveito de uma situação
inadequada. Um membro da equipe que se contamina fora do trabalho pode transformar seu
infortúnio em um acidente de trabalho por razões previdenciárias e ainda responsabilizar
civilmente ($) o responsável técnico pelo consultório, pela clínica, pela empresa ou
instituição, alegando falta de orientação, condições e equipamentos, sobrecarga de
trabalho, insalubridade, desvio de função, além de outros eventuais direitos reais ou
ilusórios. Uma clínica, empresa ou instituição pode responsabilizar o empregado que
não seguir as recomendações de biossegurança ou não utilizar os equipamentos
disponibilizados.
Para
evitar estas situações, a equipe deve estar treinada, supervisionada, utilizar a
técnica e os equipamentos adequados de forma correta, mostrar e explicar aos pacientes os
cuidados que estão sendo tomados, não produzir provas de condições e atitudes
inadequadas e, principalmente, ter como provar em juízo que agiu corretamente. Já é
hora de convidarmos os pacientes a conhecerem a central de processamento de material, para
que percebam que estamos provendo todos os meios, criando uma imagem de transparência e
idoneidade. Todos os membros da equipe devem conhecer suficientemente o tema biossegurança
e reciclá-lo em cursos e palestras. As rotinas estabelecidas devem ser anotadas
seqüencialmente, como por exemplo os ciclos de esterilização e de processamento do lixo
contaminado. Todas as notas fiscais de equipamentos e materiais de consumo voltados para a
biossegurança devem ser arquivadas. Elementares atitudes, como uma simples etiqueta
iconográfica para resíduos pérfuro-cortantes pode evitar acidentes e contaminações,
evitando as conseqüentes repercussões legais e, principalmente, trará um benefício
social incomensurável.
Incluído em 12/10/2001 13:32:49 - Alterado em 20/06/2022 14:43:16
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