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Artigos
Contribuição da Odontologia Legal à Identificação Post-Mortem
Através de uma revisão da literatura, procuramos demonstrar a indispensável, e vastíssima contribuição possível de ser fornecida pela Odontologia Legal nos processos de identificação humana post-mortem.
Resumo do Trabalho classificado em 1o colocado no Concurso
"Prêmio Acadêmica Profa. Anna Astrachan 1996"
Rogério Nogueira de OLIVEIRA**
Eduardo DARUGE***
Luís Carlos Cavalcante GALVÃO****
Andrés José TUMANG*****
** Prof. Assistente Mestre do Departamento de
Odontologia Social da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo e Doutorando
em Odontologia Legal e Deontologia da Faculdade de Odontologia de Piracicaba da
Universidade Estadual de Campinas.
*** Prof. Titular de Odontologia Legal e Deontologia da FOP-UNICAMP
**** Prof. Adjunto de Medicina e Odontologia Legal da Universidade
Federal da Bahia
***** Prof. Titular do Departamento de Odontologia da Universidade
Estadual de Maringá
SINOPSE
Através de uma revisão da literatura, procuramos demonstrar a
indispensável, e vastíssima contribuição possível de ser fornecida pela Odontologia
Legal nos processos de identificação humana post-mortem. O extenso campo de atuação da
Odontologia Legal, fica evidenciado pelos inúmeros trabalhos nacionais e estrangeiros
analisados. Abrangendo as mais diferentes áreas de estudo da identificação humana,
desde os estudos mais usuais sobre os registros odontológicos e radiográficos, até
estudos sobre traumatologia odonto legal, exames por superposição de imagens e técnicas
de identificação através do DNA. Estas atividades são garantidas por Leis Federais
Brasileiras ao profissional odonto-legista. Finalmente, ressaltamos a necessidade premente
da Odontologia Legal se fazer presente nos Institutos Médico Legais Brasileiros, para
juntamente com os demais profissionais destes Institutos, colaborar na identificação
humana post-mortem, onde sabe-se que, inúmeras vezes, somente a Odontologia Legal será
capaz de fornecer as respostas seguras a justiça.
UNITERMOS: odontologia legal; identificação e
post-mortem
ABSTRACT:
After a thorough search of the literature we have endereved to show
Forensic Odontology is essential to post-mortem examination for the purpose of
identification. The extensive range of Forensic Odontology is shown in numerous Brazilian
and internacional journals and articles including odontological and radiographic records,
studies on traumatology, superposed image examinations and DNA tests. These procedures are
accepted as legal by Brazilian Federal Law. Finally, we wish to emphasize that the pratice
of Forensic Odontology is urgently neded in "Institutos Médicos Legais
Brasileiros" in order to help orther profissionals with post-mortem examinations by
providing the Law within more realible results.
UNITERMS: Forensic Odontology; identification and
post-mortem
INTRODUÇÃO:
A identificação humana post-mortem é uma das grandes áreas de
estudo e pesquisa da Odontologia Legal e da Medicina Legal. Pois ambas as ciências
trabalham o mesmo material, o corpo humano, em vários estágios do processo morte:
espostejados, dilacerados, carbonizados, macerados, putrefeitos, em esqueletização e
esqueletizados, objetivando sempre o mesmo resultado, ou seja, estabelecer a identidade
humana.
A contribuição dada pela Odontologia Legal pode ser mensurada em
inúmeros relatos científicos01,02,03,04,05,07,08,09,10,12,13,14,15,16,17,18,19,,22,23,,25,
quantificado inclusive por aquelas pessoas não afeitas a terminologia odontológica e as
ciências forenses, como ocorreu quando a mídia evidenciou a importância dos
procedimentos de identificação, no caso das vítimas do desastre aéreo sofrido pelo
jato da TAM, em São Paulo, no final de 1996.
Inicialmente é importante que façamos algumas considerações sobre
"identidade". Que a mesma pode ser estudada em seus aspectos subjetivo ou
objetivo. Em seu aspecto subjetivo, estuda-se a noção que cada indivíduo tem de si
mesmo, no tempo e no espaço, e a consciência do eu; este autoconceito, pode variar
devido a estados patológicos. Já a identidade objetiva, segundo SIMAS ALVES21
Apud ARBENZ03 (1988), é o conjunto de caracteres físicos, funcionais
ou psíquicos, normais ou patológicos que individualizam determinada pessoa.
Outro aspecto a ser aclarado, diz respeito a distinção entre
reconhecimento e identificação. O reconhecimento pode ser entendido como uma
identificação empírica, subjetiva sem o rigor científico. O reconhecimento
médico-legal ou odonto-legal normalmente é visual, realizado por parentes ou conhecidos
da vítima, tal constatação é muito suscetível a enganos e falhas.
Estas imprecisões ocorrem, na grande maioria das vezes, não por má fé
das pessoas que fazem o reconhecimento, mas devido as próprias limitações de tal
método. Influenciado também pelo estado emocional das pessoas responsáveis pelo
reconhecimento, causada pela provável perda de um ente querido ou mesmo pelo ambiente
lúgubre dos Institutos Médicos Legais.
Já a identificação é caracterizada pelo uso de técnicas e meios
propícios para se chegar à identidade GALVÃO09 (1996).
Esta identificação pode ser realizada por técnicos treinados
(identificação judiciária ou policial) tendo seu maior exemplo a dactiloscopia. Ou pode
ser realizada por profissionais com conhecimentos diferenciados e específicos na área
biológica (identificação médico-legal ou odonto-legal) tendo uma sucessão
praticamente ilimitada de técnicas e meios propícios, para chegar-se a identidade
humana.
O senso comum remete-nos a idéia de que o odonto-legista trabalha
exclusivamente em corpos carbonizados, avaliando os trabalhos odontológicos realizados,
entretanto, tal idéia não corresponde a realidade.
"Pois na atualidade, o auxílio prestado pela Odontologia Legal no
processo identificação humana, não se limita apenas ao reconhecimento de trabalhos
protético, com o fim de determinar a identidade física de um cadáver irreconhecível,
ou esqueleto. Hoje, o singelo e duvidoso reconhecimento cedeu lugar ao complexo,
científico e seguro processo de identificação odonto legal." SOUZA-LIMA24
(1996).
Tal desenvolvimento no processo de identificação humana post-mortem,
trouxe como conseqüência a necessidade, de se organizar e estandardizar em graus
sucessivos de complexidade os procedimentos deste processo. Fazendo com que o processo de
identificação humana post-mortem fosse dividido em Geral e Individual.
A identificação Geral, trata do estudo de vários aspectos sinaléticos,
que irão formar um biótipo do indivíduo. Estes estudos iniciam-se com o estabelecimento
da espécie animal, que é realizada por estudos antropológicos; de comparação
anatômica dos aspectos macroscópicos com outros animais ou através da antropometria.
Devido a este fato, todo Instituto Médico Legal, possui habitualmente um
profissional responsável pelo setor de Antropologia Forense. E é para este setor que
são encaminhados os cadáveres putrefeitos, carbonizados ou reduzidos a esqueleto para
estudo e identificação, e onde, o odonto-legista é membro indispensável desta equipe,
devido a seus conhecimentos específicos, principalmente sobre o crânio humano.
Outras questões passíveis de serem esclarecidas pelo odonto-legista na
identificação Geral post-mortem, dizem respeito a estimativa do sexo, a estimativa da
idade, a estimativa da estatura, a determinação do grupo étnico ou a cor da pele. Além
de outras características como o diagnóstico de manchas ou líquidos provenientes da
cavidade bucal ou nela contidos ou mesmo a causa e tempo de morte.
Já a identificação Individual, distingui-se pela necessidade da
presença de elementos comparativos anteriores a morte. Como por exemplo, em corpos
carbonizados, os elementos dentários confrontados com os dados da ficha clínica
odontológica anterior aos acontecimentos.
Nestes casos a identidade é instituída quando há coincidências
suficientes, e não são encontrados aspectos discrepantes ou conflitantes,
estabelecendo-se assim a identidade individual ou absoluta de uma pessoa.
Esta matéria, a respeito de ficha clínica odontológica, é de tal
importância social, processos de identificação (Geral e Individual), perícias de
avaliação de honorários e de responsabilidade profissional, que já se tornou um
preceito ético sua elaboração para todos os pacientes11.
Merecendo análise pormenorizadas de GUIMARÃES et al.11
(1994), que estabeleceram orientação para o cumprimento do preceito ético citado,
traçando inicialmente uma panorama do uso desta ficha em vários países. Recomendando
inclusive que se faça não somente o preenchimento da mesma, mas sim, o preenchimento de
todo um prontuário odontológico do paciente, onde contenha além de sua identificação,
sua história clínica, exame clínico (odontograma), plano de tratamento, tratamento
realizado e exames complementares.
Entretanto, por mais que a Odontologia Legal se desenvolva e aprofunde
seus conhecimentos, o trabalho em equipe com profissionais de outras áreas das ciências
forenses como: medicina, direito, farmácia, antropologia, computação, fotografia,
bioquímica, entre outros, é que permitirá, que cada vez mais a justiça tenha elementos
objetivos e seguros, ou sejam elementos de prova, para firmarem suas convicções.
Esta vasta atuação do cirurgião-dentista no âmbito forense é
assegurado por legislação federal competente06. SILVA20 (1994)
examinado o assunto de perícias odonto-legais, abordou todas as normas jurídicas
próprias, inclusive Resoluções do Conselho Federal, deixando claro que a área de
competência da Odontologia é múltipla (civil, criminal, trabalhista e administrativa).
E por ser a identificação humana, um dos principais objetivos do estudo
e pesquisa odonto-legais, e também sendo objeto deste trabalho demonstrar a
contribuição da Odontologia Legal à identificação post mortem, procuramos a seguir,
trazer confirmações, através de trabalhos científicos, deste valor inconteste.
REVISÃO DE LITERATURA:
Devido a extensão do tema, procuramos dar ênfase à apenas alguns
referências descritas no nosso trabalho original.. Todavia, devido sua inquestionável
importância para a afirmação da Odontologia Legal como ciência autônoma, destacamos
inicialmente o mestre AMOEDO01 que em 1903, realizou um estudo sobre a
importância dos dentes após a morte sob o ponto de vista Médico Legal.
O autor aborda desde as variáveis que condicionam o tempo necessário
para decomposição corpórea. Comentando casos de carbonização (Ópera Cômica de Paris
e Bazar da Caridade-1897) onde a identificação, somente foi possível através da
análise dos elementos dentais, que permaneceram preservados pelas estruturas
circundantes. Destacando ainda a relevância social e humanitária prestada pelos
processos de identificação humana.
PETERSEN17 (1975), reportou-se ao incêndio do hotel
Hafnia, ocorrido em Copenhagen, em 1973, onde em decorrência da queima do edifico,
somou-se trinta e cinco vítimas fatais.
Colaboraram com a equipe de identificação oito dentistas, que realizaram
em todas as vítimas exames visuais, fotográficos, de raios X, anotação detalhada do
odontograma post-mortem e finalizaram seus trabalhos com uma comparação e avaliação
das informações ante-mortem com os dados preliminares obtidos. Os resultados desta
cooperação, da equipe odontológica, foram a identificação em 74% das vítimas (26
casos).
O ocorrido também serviu para uma reflexão dos trabalhos e sugestão
para que no futuro, casos similares, o número mínimo de dentistas seja de dois para cada
trinta vítimas.
SOGNNAES22 (1975), esclareceu a identidade de Martin
Bormann, chanceler do Terceiro Reich alemão durante a II Guerra Mundial, sobre o qual
pairavam muitas controvérsias a respeito do seu paradeiro, que incluíam desde suicídio,
até ter sido visto após a II Guerra na Escandinávia, na Alemanha, na Itália e em
alguns países Sul Americanos.
Por meio dos registros do Dr. Hugo Blaschke, dentista dos Nazistas VIP
(Very Important Person), foi possível em 1972 realizar a comparação objetiva de
dezesseis características dentais antes da morte e post-mortem, de um suposto esqueleto
do desaparecido. Os estudos odonto-legais puderam estabelecer a identidade individual
(absoluta) de Martin Bormann.
BERNSTEIN05 (1983), referiu-se ao valor da utilização
das fotografias para acurácia da documentação odontógica post-mortem, justificada pelo
fato das evidências dentais, apesar de resistentes, serem compostos de materiais
orgânicos, e como todo material orgânico, perecíveis.
O autor faz uma explanação sobre o equipamento fotográfico necessário,
para que os resultados obtidos (fotografias) tenham efetividade na identificação dental,
dando exemplos explicativos de técnicas para se fotografar: corpos no local do
acidente/crime, arcadas dentárias, esqueletos, a face humana, dentes anteriores e
radiografias anteriores a morte.
ENDRIS08 (1985). descreveu o caso de repercussão
internacional, do carrasco nazista Josef Mengele, onde houve a contribuição da
Odontologia-Legal através de exames das características dentais e dos ossos maxilares,
anteriores a sua morte, extraídas de fichas de exame físico realizado quando Mengele
ainda estava no campo de concentração de Auschwitz. Tais fichas, quando comparadas aos
eventos encontrados, na ossada suspeita, apresentaram marcas evidentes de positividade da
identificação, com uma alta probabilidade.
MANN et al.15 (1987), produziram uma metodologia para
estimativa da idade biológica humana, através do estudo do intervalo de obliteração
das suturas palatinas de trinta e seis peças ósseas conhecendo-se a idade, sexo e raça
das mesmas. O presente estudo atesta, o potencial que tem o exame das obliterações da
suturas palatinas, para se estimar a idade biológica dos indivíduos, contudo, os autores
reconhecem a necessidade de novas pesquisas, utilizando-se amostras mais representativas.
JACOB & SHALLA12 (1987), descreveram a
identificação post-mortem realizada em vinte e oito indivíduos edentados, onde os
mesmos foram identificados por dois processos distintos e simultâneos. No primeiro
processo eram analisadas as rugas palatinas bem como todas os detalhes das demais
estruturas anatômicas circundantes, obtendo-se 100% de acurácia na identificação. Já
o segundo procedimento avaliou somente as rugas palatinas, obtendo índice de acerto de
69%. Demonstrando que em casos de identificação de pessoas edentulas, a topografia
anatômica maxilar deve ser considerada no todo.
GRIFFITHS et al.10 (1988), reportaram o treinamento
realizado anualmente, no estado de New South Wales, Austrália, com dentistas tanto do
setor público como privado, para familiarizá-los a técnicas de identificação dental.
Fazendo com que numa eventualidade, as vítimas de um desastre de massa ou mesmo de casos
isolados, sejam mais facilmente identificados. O curso não tem a pretensão de
uniformizar o preenchimento dos documentos profissionais relativos aos paciente
(prontuário clínico), e sim, objetiva preservar as características peculiares de cada
profissional no preenchimento de seus registros.
Buscando entretanto, familiarizá-los, através da simulação de um
desastre de massa, a trabalharem em equipe, especialmente em autopsia dental e
comparação antes da morte dos registros profissionais relativos a seus pacientes.
ROTHWELL et al.19(1989), deixam claro que a odontologia
legal possui papel preponderante na identificação de remanescente corpóreos, para
certificação da identidade de pessoas falecidas, e sendo particularmente crítica nas
investigações de homicídios.
Descrevendo o caso de uma série de assassinatos ocorridos a partir de
1982, e até aquele momento não solucionados, onde o "serial killer",
conhecido como o Assassino de Green River, fez quarenta vítimas, todas do sexo feminino.
As vítimas foram encontradas em vários estágios de decomposição ou já em estado de
esqueletização, sendo trinta e seis delas identificadas principalmente pelas evidências
dentais. Entretanto, destacam as dificuldades em se conseguir os prontuários dentais
antes da morte dos desaparecidos (supostas vítimas), bem como apontam problemas nos
documentos analisados.
Os autores concluem que a odontologia legal pode contribuir
significativamente para o progresso dos processos de identificação, desde que haja um
contínuo envolvimento para o treinamento de dentistas especialistas na área forense.
POTSCH et al.18 (1992), expuseram que as polpas dentais
são um dos poucos materiais orgânicos disponíveis para análise do DNA em alguns casos
especiais como: vítimas de acidentes aéreos, corpos carbonizados ou putrefeitos. Os
autores estudaram uma amostra composta de três grupos de dentes. O primeiro grupo era
formado por 30 dentes, obtidos de extrações dentárias, guardados e avaliados por
períodos de 6 semanas a 4 anos. O segundo grupo, 10 dentes, foram extraídos de
fragmentos mandibulares armazenados por 15 anos. O último grupo, de 8 dentes, foi obtido
de cadáveres recentes. Em todos os casos foi possível, através da utilização da
técnica de reação polimerase em cadeia (PCR), determinar-se o perfil genômico e o
sexo.
SOLHEIM et al.23 (1992), reportaram um dos maiores
acidentes navais da história, do "Scandinavian Star" ocorrido em 1990 e
que somou 158 vítimas. A identificação das mesmas contou com um time de expectes,
subdivididos em quatro grupos, cada um contendo dois dentistas. Todos exames e autopsias
foram realizados no Instituto de Medicina Forense da Universidade de Oslo, sendo
concluídos em dezessete dias, com a identificação positiva de todas as vítimas. Os
exames dentários foram responsáveis pela identificação de 107 casos (68%).
KULLMAN & CIPI14(1992), descreveram um caso de
identificação através dos dentes, que contou com a cooperação internacional entre
Albânia e Suécia para resolução do caso. É destacado a importância do trabalho em
equipe, inclusive de países e profissionais distintos (policiais, autoridades, médicos e
dentistas forenses), para que pudessem chegar ao resultado a contento.
KESSLER & PEMBLE13(1993), descreveram a atuação
da odontologia legal na identificação das vítimas americanas na "Operação
Tempestade no Deserto". Dos 251 exames de identificação dental realizados, 244
possibilitaram a individualização e positiva identidade das pessoas. Tais exames foram
facilitados pela existência de um arquivo com radiografias panorâmicas da maioria das
pessoas envolvidas com a "Operação", os casos não identificados foram
justamente os que não apresentavam registros dentais prévios.
AUSTIN & MAPLES04 (1994), Descreveram um estudo da
verificação da acuracidade dos métodos de superposição de imagens, para
identificação de crânios humanos desconhecidos. Neste estudo os autores procuraram
verificar a exatidão do método sem fazerem uso dos registros da dentição. E puderam
concluir que, mesmo ser fazer uso dos dados odontológicos, é possível se realizar a
superposição de imagens, identificando o indivíduo, se possuirmos pelo menos duas boas
fotografias (frontal e lateral) anteriores ao óbito do indivíduo.
CLARK07 (1994), analisou a contribuição prestada pela
odontologia legal em dez desastres de massa ocorridos em território britânico. Indicando
as dificuldades associadas com a aplicação dos métodos de identificação,
principalmente a respeito da inadequação dos registros dentais. Sugerindo que através
da FDI (Wold Dental Federation), cada país membro tome ciência da importância do
correto preenchimento destes registros, e divulgue estas informações dentro do seu
país, pois qualquer cidadão de qualquer nação pode ser vítima de desastres
internacionais.
ANDERSEN & WENZEL02
(1995), analisaram em uma
simulação antes e post-morte, a capacidade de identificação individual, através de
análise do substrato radiográfico dental, da técnica "bitewing".
Basendo a identificação num sistema de escore (1=eliminado, 2=possível, 3=provável e
4=certo), onde três observadores analisavam cada caso e classificavam as radiografias
neste escore acima, levando-se em conta de dois a doze características individuais. Os
autores crêem na validade desta técnica para identificação individual humana, desde de
que aplicada dentro de critérios estritos.
OLIVEIRA16 et al. (1995), estudando apenas mandíbulas,
relacionando-as com a estimativa do sexo, desenvolveu metodologias específicas à
padrões nacionais, onde as características consideradas foram a altura do ramo
mandibular e a distância bigoníaca, sendo os valores analisados estatisticamente.
As duas metodologias empregadas, regressão logística e análise
discriminate, demonstraram boa margem de acerto, respectivamente de 77,7% e 78,33%,
apresentando ainda através da regressão logistíca, um escore de probabilidade de
pertinência ao sexo feminino.
Ao final o autor desenvolveu um "software", para
utilização a padrões métricos, de indivíduos brasileiros adultos, independentemente
do grupo racial a que pertençam.
STEAGALL & SILVA25 (1996), fizeram uma pesquisa
sobre a importância da dentística e seus materiais no processo de identificação
humana. Ressaltando o valor do prontuário odontológico (fichas clínicas), conterem
anotações detalhadas de cada procedimento realizado, inclusive dos materiais forradores
utilizados.
Os autores verificaram as alterações sofridas por diferentes materiais
(amálgama, resina acrílica, resina composta, cimento policarboxilato e cimento de
silicato) em diferentes temperaturas (200oC, 400oC e 600oC)
por um período de dez minutos a cada vez, simulando as temperaturas ocorridas nos
incêndios nos edifícios Joelma e Andraus em São Paulo, fornecendo-nos subsídios
imprescindíveis, a respeito das alterações sofridas (textura, contração, cor e
permanência ou não na cavidade) por estes materiais dentários, nos processos de
identificação post-mortem de pessoas carbonizadas.
DISCUSSÃO:
Como demonstramos anteriormente, os autores são unânimes a respeito
da indiscutível contribuição fornecida pela odontologia legal nos processos de
identificação humana post-mortem.
Importância presente desde os procedimentos iniciais de identificação
(identificação geral), na estimativa do sexo ARBENZ03 (1988), POTSCH et al.18
(1992), e OLIVEIRA16 (1995), na estimativa da idade MANN et al.15
(1987), na determinação do grupo étnico ou a cor da pele ARBENZ03 (1988). E
outras características como o a estatura ou o diagnóstico de manchas ou líquidos
provenientes da cavidade bucal ou nela contidos ou mesmo a causa e tempo de morte.
Até a irrefutável possibilidade de identificação individual, que seria
numa analogia clínica o "fechamento do diagnóstico", a pormenorização, ou
seja o estabelecimento da unicidade. Neste particular não nos faltam exemplos, desde
casos de repercussão internacional AMOEDO01 (1903), ENDRIS08 (1985)
e SOGNAES22 (1975), há casos de grandes catástrofes, como incêndio em
edifícios PETERSEN17 (1975), acidentes navais SOLHEIM et al.23
(1992), guerras KESSLER & PEMBLE13 (1993), aos mais freqüentes acidentes
aéreos CLARK07 (1994).
Interessante também notarmos que os estudos não se restringem apenas a
análise dental, mesmo quando esta seja feita através de pesquisas radiográficas
ANDERSEN & WENZEL02 (1995).
Há por exemplo, pesquisas sobre a identificação post-mortem em
indivíduos edentulos JACOB & SHALLA12 (1987) que constataram ser de
fundamental importância para identificação a análise de todas as estruturas
anatômicas, não restringindo os estudos apenas as rugas palatinas.
Pesquisas também existem sobre a melhor forma de se obter fotografias
para os processos de identificação odonto-legal BERNSTEIN05 (1983).
Investigação sobre as alterações sofridas pelos materiais dentários submetidos ao
calor excessivo STEGALL & SILVA25 (1996). Sistemas computadorizados de
identificação OLIVEIRA16 (1995). Estudos sobre superposição de imagens
AUSTIN & MAPLES04 (1994). Como na grande área de pesquisa que se
vislumbra, da genética relacionada com os processos de identificação dental post-mortem
POTSCH et al.18 (1992).
Com esta demonstração de vigor intelectual e permanente produção
científica a odontologia legal, através de seus próprios méritos, segue seu caminho de
ocupar lugar de destaque junto as demais áreas da odontologia. Entretanto a odontologia
legal necessita de um aprendizado e reciclagem constantes, sobre sua importância e
abrangência por todos os profissionais cirurgiões-dentistas CLARK07 (1994),
GRIFFITHS et al.10 (1988) e ROTHWELL et al.19 (1989).
Além de carecer de trabalhar em equipe GALVÃO09 (1996),
GRIFFITHS et al.10 (1988) e KULLMAN & CIPI14 (1992), pois nos
dias atuais o aporte de informações sobre qualquer assunto é tamanho, que o ser, por
mais privilegiado intelectualmente que seja, tem dificuldades de ficar a par de todos os
conhecimentos.
Posto isto, fica patente que em muitos processos de identificação humana
post-mortem somente o odonto-legista será capaz, através de seus conhecimentos
específicos, respaldar adequadamente a justiça. Só este motivo já justifica a
necessidade de pelo menos um profissional odonto-legista em cada equipe de identificação
(Institutos Médicos Legais). Todavia a odontologia legal deixa claro que não quer para
si, a exclusividade dos méritos relativo a solução de casos de identificação, até
por que a mentalidade hoje em dia é do trabalho e apresentação dos resultados em grupo.
Exige contudo ser respeitada e valorizada como ciência autônoma que é.
CONCLUSÕES:
Pelo exposto é lícito concluir:
1 - A colaboração da Odontologia Legal aos processos de identificação
humana post-mortem, é de valor irrefutável;
2 - O campo de atuação do odonto-legista nos processos de
identificação humana post-mortem, não se restringe ao exame dos vestígios dentais,
estendendo-se a várias áreas do saber, como exemplo: antropologia, genética,
bioquímica, balística forense, tanatologia e traumatologia forense, radiologia,
computação, prosopografia e mixagem de imagens; todos atos respaldados por competente
legislação federal;
3 - Todo Instituto Médico Legal não deve prescindir, em sua
equipe de identificação, dos conhecimentos específicos do odonto-legista;
4 - Assim como, o odonto-legista também não deve abdicar da
atuação em uma equipe de identificação, que inclua: médico-legista,
médico-patologista, psicólogo, antropólogo, farmacêutico-bioquímico, entre outros,
pois o fim maior de todas as ciências forenses é o esclarecimento técnico e preciso à
justiça.
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23) SOLHEIM, T. et al. The "Scandinavian Star" ferry disaster
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24) SOUZA LIMA, J .A vida e obra de Luiz Lustosa Silva
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25) STEAGALL ,W. & SILVA, M. A importância da Dentística na
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São Paulo, ano XVIII, n.5, p.23-34, sep/out. 1996.
Incluído em 11/10/2001 21:22:08 - Alterado em 20/06/2022 21:09:02
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