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Índice
Declarações de Direitos
Declaração de Estocolmo - Sobre Ética Médica nos desastres de massa
(Adotada pela 46ª Assembléia Geral da Associação Médica Mundial, Estocolmo, Suécia, setembro de 1994)
1. A definição de desastre de massa com a finalidade deste documento, enfoca particularmente aspectos médicos.
Um desastre de massa é a ocorrência súbita de um evento calamitoso, normalmente instantâneo e violento, resultando em dano material significativo, deslocamento considerável de pessoas, um número grande de vítimas e perturbação significativa da sociedade, ou uma combinação destas situações. A definição neste contexto exclui situações que surgem de conflitos e guerras, se internacionais ou internos, que dão lugar a outros problemas além dos considerados neste particular. Do ponto de vista médico, as situações de desastre são caracterizadas por um desequilíbrio agudo e imprevisto entre a capacidade e recursos da profissão médica e as necessidades das vítimas ou das pessoas, cuja saúde é ameaçada, dentro de um determinado período de tempo.
2. Os desastres, se eles são naturais (por exemplo terremotos), tecnológico (por exemplo acidentes nucleares ou químicos) ou acidental (por exemplo descarrilamento de trem) são marcados por várias características que dão lugar a problemas particulares:
Adequadamente, os desastres pedem uma resposta multisetorial que envolva
tipos diferentes de ajuda que varia de transporte e comida a serviços médicos,
contra uma reserva de segurança reduzida (a polícia, bombeiros, exército,...).
Estas operações requerem a centralização efetiva em uma autoridade para
coordenar os esforços públicos e privados. Os trabalhadores e médicos são
confrontados com uma situação excepcional na qual as éticas individuais têm de
unirem de alguma forma com as normas éticas exigidas pela comunidade ante uma
situação emocionalmente exacerbada.
Regras éticas anteriores definiram e ensinaram como complementar as éticas individuais dos médicos.
Os inadequados recursos médicos e o grande número de pessoas feridas em pouco
tempo apresenta um problema ético específico.
Os serviços médicos em tais condições envolvem assuntos técnicos e
organizacionais que se somam aos assuntos éticos. A Associação Médica Mundial
recomenda as seguintes condutas éticas quanto ao papel de médico em situações de
desastre.
3. TRIAGEM
3.1 A triagem apresenta o primeiro problema ético devido aos recursos
limitados de tratamento imediatamente disponível em relação ao grande número de
vítimas em variadas condições de saúde. Triagem é a ação médica no sentido de
administrar a prioridade de tratamento baseada em fazer uma diagnose e formular
um prognóstico. A sobrevivência dos pacientes dependerá dessa triagem. Deve ser
levada em conta a pressa e as necessidades médicas, a capacidade de intervenção
médica e os recursos disponíveis. Os atos vitais de reanimação podem ser levados
a cabo ao mesmo tempo que se processa a triagem.
3.2 A triagem deve ser confiada a uma autoridade médica experiente, ajudada por um pessoal competente.
3.3 O médico deve separar as vítimas como segue:
3.4
O médico deve prestar atenção particular ao fato de que as crianças devem ter necessidades especiais.
4. RELAÇÕES COM AS VÍTIMAS
4.1 O tipo de cuidado dado às vítimas será o cuidado médico de primeiro
socorro na emergência. No caso de um desastre o médico deve prover ajuda médica
indiscriminadamente para toda vítima sem esperar pelo pedido de ajuda.
4.2 Selecionando os pacientes que podem ser salvos, o médico deverá
considerar só seus estados de emergência e deverá excluir alguma outra
consideração baseado em critérios não-médicos.
4.3 A relações com as vítimas são orientadas pelo cuidado médico de primeiro socorro e pelo estado de necessidade, com o propósito de proteger os melhores interesses dos pacientes e, se possível, obtendo o consentimento deles na emergência imediata. No entanto, o médico deverá ajustar-se às diferenças culturais das populações atingidas e deverá agir conforme as exigências da situação. Ele deverá ser guiado pelo conceito de ótimo cuidado que inclui ambos os cuidados tecnológico e emocional, preocupando-se em salvar tantas vidas quanto possível e reduzir os danos ao mínimo absoluto.
4.4 As relações com as vítimas também envolvem aspectos associados como lamentar perda de vidas, mesmo estando totalmente a parte de atos médicos técnicos, mas reconhecendo e apoiando a angústia psicológica delas. Estas incluem o respeito à dignidade e a moralidade das vítimas e das famílias, ajudando aos sobreviventes.
4.5 O médico tem de respeitar as crenças, ritos e religiões das vítimas e
tem que agir com toda imparcialidade.
4.6 Se possível, as dificuldades encontradas para a identificação das vítimas
devem ser informadas pelo pessoal médico.
5. RELAÇÕES COM TERCEIROS
O médico tem um
dever de manter a discrição e assegurar a confidência quando lidando com
terceiros, e ter a precaução e objetividade de agir com dignidade a respeito do
clima emocional e das situações políticas de desastres circunvizinhos.
6. DEVERES DO PESSOAL PARAMÉDICO
Os princípios éticos que se aplicam aos médicos também se aplicam ao pessoal subalterno.
7. TREINAMENTO
A
Associação Médica Mundial recomenda que o treinamento dos cuidados em desastres
sejam incluído nos currículos de universidades e postos em forma de cursos de
atendimento.
8. RESPONSABILIDADE
A Associação Médica Mundial conclama o Governo de Estados e as companhias de seguro a estabelecerem uma forma de responsabilidade a fim de cobrir obrigação civil e qualquer dano pessoal para os quais os médicos pudessem ser vítimas quando trabalhando em desastre ou em situações de emergência.
Os pedidos da AMM aos governos:
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