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Índice
Declarações de Direitos
Resolução de Munique - Computadores na medicina
(Baseada em Resolução adotada pela 27ª Assembleia Geral da Associação Médica Mundial, Munique, República Federal da Alemanha, outubro de 1973 e emendada pela 35ª Assembléia Geral da Associação Médica Mundial em Veneza, Itália, outubro de
1983)
A Associação Médica Mundial, tendo tomado nota dos resultados dos avanços e vantagens do uso de computadores e dados eletrônicos que se processam no campo de saúde, especialmente em cuidados de paciente e epidemiologia, faz as seguintes recomendações:
1. As Associações Médicas Nacionais devem dar todos os passos possíveis para assegurar a privacidade, a segurança e a confidência de informação dos seus pacientes;
2. Não se deve permitir quebra da confidência ao lançar ou transferir informação confidencial de cuidados de saúde requeridas com a finalidade de realizar pesquisa científica, auditorias financeiras, avaliações de programa ou estudos semelhantes, contanto a que a informação lançada não identifique, diretamente ou indiretamente, qualquer paciente individualmente no relatório de tal pesquisa, auditoria ou avaliação, nem se descubra de qualquer maneira as identidades dos pacientes;
3. As Associações Médicas Nacionais devem se opor a qualquer esforço no sentido dese criar legislação sobre processamento de dados eletrônicos que possam minar o direito do paciente da privacidade, segurança e confidência. Devem ser asseguradas proteções efetivas contra o uso sem autorização ou transmissão de números do seguro social ou outra informação pessoal que entra no computador;
4. Nunca deve ser conectados bancos de dados médicos a outros bancos de dados centrais.
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Idealização, Programação e Manutenção: Prof. Doutor Malthus Fonseca Galvão
http://lattes.cnpq.br/3546952790908357
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