![]() ![]() Procedimentos degradantes contra pacientes |
![]() ![]() Tortura no Brasil: a banalidade do mal |
![]() ![]() Atlas de Patologia Geral |
---|
Índice
Artigos
Tortura no Brasil: a banalidade do mal
"
O Brasil apresentou, agora no início do ano 2000, seu Primeiro Relatório Relativo à implementação da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. E recebeu visita, de 20 de Agosto a 12 de Setembro, do Relator Especial das Nações Unidas para a Tortura, Sir Nigel Rodley, que esteve em 5 capitais de estados, inspecionando delegacias e estabelecimentos prisionais e de detenção, em que havia informações de práticas de tortura.
Esses fatos revelam que o Governo Federal está aberto ao diálogo, especialmente procurando compreender e avaliar o grau de cumprimento das obrigações que assumiu, quando assinou e ratificou tratados internacionais de direitos humanos. O que esse artigo irá examinar é que passos ainda precisam ser dados, pelos vários órgãos e poderes no Brasil, para tornar menor o abismo entre o arcabouço jurídico de proteção contra a tortura, e sua perversa e banal prática, que se incorporou ao dia-a-dia de grande parte das autoridades públicas, e é tratada de modo burocrático por segmentos relevantes do Judiciário, do Ministério Público, e dos escalões superiores do Poder Executivo.
O presente artigo abordará a tortura como herança cultural brasileira, a influência da ditadura militar, e sua permanência na redemocratização, refletindo ainda sobre circunstâncias que envolvem sua prática no Brasil de hoje.
Serão examinados, em seguida, aspectos normativos da conceituação, prevenção e punição da tortura, no âmbito internacional, e no âmbito doméstico, discorrendo sobre pactos e convenções internacionais contra a tortura, que vinculam o Estado brasileiro, e impõem obrigações de punir e prevenir a tortura, apontando a natureza de tais obrigações, e os modos de se desincumbir desses compromissos internacionais. Ainda, a lei brasileira contra a tortura será analisada à luz daquelas obrigações internacionais, apontando-se os avanços incorporados à legislação nacional.
O combate efetivo à tortura será tratado nos capítulos imediatamente seguintes, oportunidade em que serão revisitados os mecanismos de punição e prevenção, abrangendo análise crítica sobre o modo como o Poder Judiciário vem operando, e as dificuldades práticas para documentar casos de tortura, e obter punições. Ao mesmo tempo, são formuladas sugestões de aprimoramento do seu funcionamento, a partir de experiências no trato de questões referentes a abuso de autoridade, e trato de prova indiciária, fortalecendo mecanismos de punição. Por outro lado, aponta-se a importância de desenvolvimento de abordagens preventivas, com exame de experiências exitosas na prevenção da tortura, pela adoção de mecanismos simples de monitoramento e controle das situações de risco para as pessoas com probabilidade para vitimização.
1. O Brasil e a tortura.
1.1 Herança cultural
1.2. A ditadura militar de 1964-85
1.3. Tortura na democracia
2. Circunstâncias envolvendo a prática da tortura no Brasil
3. Definindo tortura, e estabelecendo punições.
3.1. A evolução do tema nas Constituições brasileiras
3.2. A tortura no direito internacional dos direitos humanos
3.3. A tortura na Lei 9.455/97
4. Combate à tortura
4.1. Mecanismos de punição e mecanismos de prevenção da tortura
5. A tortura nos tribunais: modos de ampliar as chances de punir
5.1. Princípios gerais de prova no processo penal brasileiro
5.2. Pouca credibilidade das vítimas (por serem criminosos). Grande credibilidade dos policiais (por serem agentes da lei).
5.3. Tortura: documentando as alegações
5.4. De como a jurisprudência em casos de abuso de autoridade pode subsidiar a interpretação da lei sobre prova nas hipóteses de tortura
5.5. Ainda, de como indícios podem se transformar em prova indiciária
5.6. Situações em que restou demonstrada a prática da tortura
6. Mecanismos de prevenção
6.1. Apresentação do Preso à Autoridade Judicial
6.2. Direito de ser examinado por um médico
6.3. Direito de consultar-se com um advogado
6.4. Comunicação com o mundo exterior
6.5. Visitas a estabelecimentos prisionais
6.6. Apreciação judicial de sua detenção/prisão
7. Conclusões
Como se vê, é possível aplicar o ordenamento interno, em conjunção com os instrumentos internacionais de proteção aos direitos humanos, objetivando aprimorar e fortalecer a luta para prevenir e punir a prática da tortura.
Não há solução fácil, mas a interpretação jurisprudencial que fortaleça a luta contra a impunidade, bem assim a adoção dos mecanismos de prevenção são esforços plenamente realizáveis.
Mas um caminho necessário aponta no sentido de que é preciso investir fortemente na capacitação das nossas polícias. É preciso que os policiais voltem a gozar de prestígio e respeito junto à comunidade, pelo bem que fazem e podem fazer, e deixem de ser temidos pelo mal que podem causar. É preciso treinamento, capacitação, política salarial justa, acompanhamento psicológico, para que os policiais possam estar à altura das elevadas funções que lhes são confiadas.
Mas é igualmente necessário que advogados, promotores e juízes deixem de tratar o tema da tortura de modo burocrático, como se não tivessem nenhuma responsabilidade quer para estancar o mal, quer para punir os responsáveis por sua prática.
A luta contra a tortura enriquece a vida e dignidade de cada pessoa humana, que é encarcerada ou que encarcera.
Texto apresentado no Seminário Nacional
A EFICÁCIA DA LEI DA TORTURA,
realizado nos dias 30.11 e 1º.12.2000, no STJ
Luciano Maia
Prof. Direitos Humanos na UFPB
Proc. Reg. da República na 1ª Região (DF)
Mestre em Direito Público (Direitos Humanos) - Univ. de Londres
Rep. da Rede Brasileira Contra a Tortura
Incluído em 09/11/2001 20:08:41 - Alterado em 10/11/2001 21:18:16
![]() Procedimentos degradantes contra pacientes |
![]() ![]() ![]() ![]() Tortura no Brasil: a banalidade do mal |
![]() Atlas de Patologia Geral |
---|
10593
dias on-line ![]() ![]() |
Idealização, Programação e Manutenção: Prof. Doutor Malthus Fonseca Galvão
http://lattes.cnpq.br/3546952790908357
|