Os riscos da medicina baseada em evidências


Gerenciamento de risco em saúde

O consentimento do paciente

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Gerenciamento de risco em saúde    


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Mario Perez Gimenez

        A discussão atual mais constante na área médica tem sido sobre a  má pratica (erro médico), o que nos leva diretamente a refletir sobre as novas decisões do STJ (Supremo Tribunal de Justiça), principalmente no que diz respeito á responsabilidade civil do ato médico especifico ou genérico (como bem define o Prof. Genival Veloso de França), das Instituições de Saúde Pública, Universitária ou Privada e das Operadoras de Plano de Saúde.

        Uma questão parece óbvia: lembrar que todos os envolvidos no atendimento ao paciente independente de seu percentual de responsabilidade, doam o seu melhor para que nada aconteça de adverso.

        Contudo o próprio exercício da medicina nos mostra o caminho, para minimizar a intercorrência individual ou de âmbito geral: a Prevenção.

        O Código de Ética Médica, por exemplo, com propriedade desde de 1988, nos dá ferramentas para tal. No Capítulo I, nos Princípios Fundamentais, define em seu art. 2º “O alvo de toda a atenção do médico á a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional” e no art. 12 “O médico deve buscar a melhor adequação do trabalho ao ser humano e a eliminação ou controle dos ricos inerentes ao trabalho”, art. 14 “O médico deve empenhar-se para melhorar ar condições de saúde e os  padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em relação à saúde pública, à educação sanitária e à legislação referente à saúde”.  Ao observar os artigos descritos acima e ao consultar os regulamentos dos demais órgãos que normatizam as atividades médicas na área de saúde, nos certificamos que o cumprimento das determinações dos órgãos competentes é um fator preponderante para prevenir e gerenciar as adversidades de uma atividade sabidamente de risco.

        Na realidade o que falta a alguns é a conscientização de que cada um deve desempenhar suas funções com responsabilidade e respeito á vida humana. Que ocorra por parte dos médicos, das Instituições de Saúde Pública, Universitária ou Privada e das Operadoras de Plano de Saúde e por que não do próprio  Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Medicina, o estudo e a implantação de normas para gerenciamento de risco, com abrangências em duas fases: 1) pré-assitencial, com ênfase na cidadania; nos cuidados com a vida pessoal, sem interferir na sua individualidade; na graduação e titulo de especialização; no treinamento continuado (inclusive para os profissionais de saúde interligados ao serviço); participando ou cumprindo as determinações do regulamento interno das Instituições; atuando no Corpo Clínico da Instituição, devidamente cadastrado e interagindo com as equipes multidiplinares; cumprindo as exigências administrativas da vigilância sanitária; atuando em conjunto com as Comissões de Ética e Infecção Hospitalar; se utilizando da mídia e comunicação visual de forma honesta e adequada; entre outras medidas preventivas, 2) assitencial, tratando o paciente com respeito e cidadania mantendo-o informado de todos os procedimentos do tratamento, participando ou organizando eventos para treinamento e aperfeiçoamento da relação médico-paciente, aprimorando a utilização do consentimento esclarecido, enfatizando a preocupação no preenchimento do prontuário e documentação médica, orientações pós-assistencial devidamente esclarecida, etc.

        Concluindo, todos sabemos que a medicina vem apresentando mudanças diárias, com equipamentos automatizados, consultórios informatizados, procedimentos genéticos, etc., da mesma forma que a sociedade recebe informações on line de um mundo globalizado, inclusive das mudanças conceituais do meio jurídico ou da interpretação do Código do Consumidor. Hoje, mais do que nunca, independente da discussão de ser ou não necessário á aquisição de seguro médico ou de quem pagará a conta, cabem aos médicos, as Instituições Públicas, Universitárias ou Privadas, e as Operadoras de Planos de Saúde, a preocupação de investir em gerenciamento de risco, para que o principal beneficiado seja o ser humano.

Assistente Técnico do Gabinete da Superintendência de Polícia Técnico-Científica de São Paulo
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Incluído em 27/11/2001 08:51:35 - Alterado em 20/06/2022 13:25:36





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