Um autor e sua preocupação com as toxicofilias


A vida humana uma lógica médico-legal

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A vida humana uma lógica médico-legal    


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Genival Veloso de França

1. A vida humana como valor ético

        O valor da vida é de tal magnitude que, até mesmo nos momentos mais graves, quando tudo parece perdido, dadas as condições mais excepcionais e precárias – como nos conflitos internacionais, na hora em que o direito  da força se instala negando o próprio Direito, e quando tudo é paradoxal e inconcebível -, ainda assim a intuição humana tenta protegê-la contra a insânia coletiva, criando regras que impeçam a prática de crueldades inúteis.

        Quando a paz passa a ser apenas um instante entre dois tumultos, o homem tenta encontrar nos céus do amanhã uma aurora de salvação. A ciência, de forma desesperada, convoca os cientistas a se debruçarem  sobre as mesas de seus laboratórios, na procura de meios salvadores da vida. Nas mesas das conversações internacionais, mesmo entre intrigas e astúcias, os líderes do mundo inteiro tentam se reencontrar com a mais irrecusável de suas normas: o respeito pela vida humana.

        Assim, no âmago de todos os valores está o mais indeclinável de todos eles: a vida humana. Sem ela, não existe a pessoa humana. Não existe a base de sua identidade.  Mesmo diante da proletária tragédia de cada homem e de cada mulher, quase naufragados na luta desesperada pela sobrevivência do dia a dia, ninguém abre mão dos seus direitos de sobrevivência. Essa consciência é que faz a vida mais que um bem: um valor.

        A partir dessa concepção, hoje, mais ainda, a vida passa a ser respeitada e protegida não só como um bem afetivo ou patrimonial, mas pelo que ela se reveste de valor ético. Não se constitui apenas de um meio de continuidade biológica, mas de uma qualidade e de uma dignidade que faz com que cada um realize seu destino de criatura humana.



2. A vida humana como valor jurídico.

        Vivemos sob a égide de uma Constituição que orienta o Estado no sentido da “dignidade da pessoa humana”, tendo como normas a promoção do bem comum, a garantia da integridade física e moral do cidadão e a proteção incondicional do direito à vida. Tal proteção é de tal forma solene que o atentado a essa integridade eleva-se a condição de ato de lesa-Humanidade: um atentado contra  todos os homens.

        Afirma-se que a Constituição do Brasil protege a vida e que tudo aquilo que soa diferente é contrário ao Direito e por isso não pode realizar-se. Todavia, dizer que a vida depende da proteção da Carta Maior é superfetação porque a vida está acima das normas e compõe todos os artigos, parágrafos, incisos e alíneas de todas as Constituintes.

        Cada dia que passa, a consciência atual, despertada e aturdida pela insensibilidade e pela indiferença do mundo tecnicista, começa a se reencontrar com a mais lógica de suas normas: a tutela da vida.

        Essa consciência de que a vida humana necessita de um imperiosa proteção vai criando uma série de regras que vai se ajustando mais e mais com cada agressão sofrida, não apenas no sentido de se criar dispositivos legais, mas como maneira de estabelecer formas mais fraternas de convivência. Este sim, seria o melhor caminho.

        Tudo isso vai sedimentando uma idéia de que a vida de todo ser humano é ornada de especial dignidade e que isto deve ser colocado de forma clara em defesa da proteção das necessidades e da sobrevivência de cada um. Esses direitos fundamentais e irrecusáveis da pessoa humana devem ser definidos por um conjunto de normas possibilitando que cada um tenha condições de desenvolver suas aptidões e suas possibilidades.                

                
3. A defesa da pessoa e da vida e os direitos humanos

        O mais efetivo marco em favor da defesa da pessoa humana e conseqüentemente da sua vida vem da vitória da Revolução Francesa, com a edição da Declaração dos Direitos do Homem  e do Cidadão em 1789, onde já no seu artigo primeiro se lê: “todos os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos”. E no artigo 5º é mais enfática quando diz: “ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante”.

        Mesmo que o mundo tenha assistido dois grandes conflitos internacionais neste século e que algumas pessoas continuem mais e mais em busca de privilégios e vantagens individuais, não se pode negar que algo vem sendo feito em favor dos valores humanos. O que nos faz pensar assim é o crescimento de uma significativa parcela da sociedade que já se conscientizou, de forma isolada ou em grupos, que a defesa dos direitos humanos não é apenas algo emblemático, mas um argumento muito forte em favor da sobrevivência do homem. Isto não quer dizer que não haja por parte de alguns a alegação de que a defesa dos direitos humanos seja um risco para a sociedade, uma subversão da ordem pública, um jogo de interesses ideológicos ou uma ameaça aos direitos patrimoniais. Outros, por ingenuidade ou má-fé, admitem que a luta em favor dos direitos humanos é uma apologia ao crime e um endosso ao criminoso.

        A partir da edição da Declaração Universal dos Direitos Humanos pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas em 1948, embora sem eficácia jurídica, pode-se dizer que ela representa um momento importante na história das liberdades humanas, não apenas pelo que ali se lê em termos do ideal de uma convivência humana, mas pelas declaradas adesões dos países membros desta Organização.

        Espera-se que passo a passo a humanidade vá construindo um ideário onde fique evidente a importância da valorização da pessoa e o reconhecimento irrecusável dos direitos humanos. Não adianta todo esse encantamento com o progresso da técnica e da ciência se não for em favor do homem. Se não, esse progresso será uma coisa pobre e mesquinha.

Incluído em 09/11/2001 23:16:26 - Alterado em 20/06/2022 13:27:55





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