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Noções de seguro
A única fórmula capaz de sanar as situações advindas dos danos causados por uma prática médica seria a socialização do risco médico.
Armando de Oliveira Assis afirma que
No exato momento em que o homem reconheceu que vivia permanentemente sujeito a resultados adversos, os quais, em última análise, traziam graves reflexos sobre sua sobrevivência, passou a preocupar-se com sua segurança e seu futuro.
Ele viu que essas situações, impossíveis de evitar e longe de seu alcance, não atingiam a todos simultaneamente, nem todos estariam sujeitos num só momento. Assim, o homem procurou uma forma de solução capaz de se não evitar o dano, pelo menos se defender contra os efeitos adversos de tais acontecimentos. A mutualização dos riscos através dos seguros é a melhor maneira de proteção contra todo infortúnio imerecido.
É claro que individualmente, mesmo tendo cada pessoa uma boa reserva econômica, não iria suprir necessidades futuras nem poder prever sua extensão. Desse modo, a única solução plausível seria reunir-se em grupo, sendo todos os indivíduos ameaçados pelos mesmos resultados. Tornar-se-iam mais fortes e poderiam enfrentar um futuro incerto, pois era evidente que nem todos seriam atingidos ao mesmo tempo. Ai estaria o remédio: praticar economia conjunta, reunindo os meios necessários para ser utilizados nas situações de maior premência. Nascia o seguro social.
Qualquer método de economia coletiva deve basear-se em normas incondicionais, no sentido de alcançarem seus objetivos. As mais elementares são: l. Contar com a contribuição pecuniária de todos que participam; 2. Mesmo que o fundo pertença a todos, só poderá ser usado quando de uma utilização necessária; 3. Selecionar as causas que justificam a utilização do fundo comum; 4. Compensar da forma mais satisfatória quem dele necessitar.
A contribuição obrigatória é uma regra indispensável no método de economia coletiva, no sentido de evitar a falência do sistema. A observação demonstrou que a voluntariedade, além de afastar os aparentemente protegidos, atrai os mais necessitados, ou seja, a maior procura dos mutualistas considerados maus riscos. A não compulsoriedade do seguro cria uma sobrevivência penosa e difícil, terminando por comprometer as bases técnicas do sistema, levando-o quase sempre a insolvência.
É muito justo que só se beneficie do fundo comum a vitima. Aquele que contribuiu e nunca dele precisou. Simplesmente comprou sua tranqüilidade e sua segurança. Esse foi premiado por não ter sido escolhido como vitima do sistema. Por outra forma, não será, por qualquer alegação que o seguro tenha seu mecanismo de proteção acionado sempre. Mas somente naqueles casos estabelecidos pelas cláusulas do contrato securitário, a fim de que a necessidade que se pretende alcançar seja sempre justa e emergente.
A lei dos grandes números - que permite, sobre certo grupo de pessoas e num determinado tempo, estabelecer a inclinação de certos fenômenos -, possibilitou ao homem a elaboração de tabelas, gráficos e estatísticas capazes de prever, num ano, o número quase exato de vítimas por meio de uma estimativa matemática. Esta é a mola mestra do seguro, pois é em decorrência dessa previsão que se possibilita calcular com exatidão as necessidades globais. Outro fato: O cálculo do seguro não pode ser feito em relação a cada pessoa sob proteção do sistema, mas uma avaliação do risco a que esteja passiva toda massa segurada, resultante do rateio das necessidades globais de todos os mutuários. Isso veio dar ao seguro social seu verdadeiro equilíbrio financeiro, através da previsão de suas despesas, evitando as cotas suplementares ou a falência.
As condições básicas para que o seguro médico tenha um bom funcionamento são: existência de um interesse real, exposição a um perigo comum e potencial, iminência de dano, avaliação do risco e das necessidades, e custo acessível.
Finalmente, o sistema de economia coletiva no âmbito médico tem por finalidade principal reparar, tanto quanto possível e da maneira mais justa, quem dela venha a necessitar, contanto que atenda as condições previamente estabelecidas.
O seguro contra responsabilidade civil do médico não apenas traria ao cliente maior garantia para sua saúde e ao médico uma forma mais tranqüila e segura no exercício de sua profissão, mas, também, daria à sociedade uma certeza de que seu equilíbrio econômico, social e emocional não seria prejudicado por fatos cujas discussões e protelações em nada tem se mostrado útil. Uma indenização de grande monta paga pessoalmente por alguém poderia arruiná-lo, transformando o causador do dano em outra vítima.
A única fórmula capaz de sanar as situações advindas dos danos causados por uma prática médica seria a socialização do risco médico.
Incluído em 08/10/2001 22:11:49 - Alterado em 20/06/2022 15:08:37
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