Investigação judicial de tortura e maus tratos


Evidências físicas de tortura e maus-tratos

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Tortura
Protocolo de Istambul

Evidências físicas de tortura e maus-tratos    


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393. As avaliações clínicas de alegações de tortura ou maus-tratos devem ser conduzidas de acordo com os capítulos IV, V e VI. O presente capítulo fornece informações específicas sobre a avaliação clínica de evidências físicas de tortura ou maus-tratos e, portanto, deve ser entendido como um componente integral da avaliação clínica. Na medida em que existam evidências físicas de tortura ou maus-tratos, elas fornecem evidências confirmatórias importantes de que uma pessoa foi torturada ou maltratada. No entanto, a ausência de tais evidências físicas não deve ser interpretada como sugerindo que a tortura ou maus-tratos não ocorreram, uma vez que esses atos de violência contra as pessoas frequentemente não deixam marcas permanentes.

Fonte: Protocolo de Istambul.
Tradução livre de ISTANBUL PROTOCOL PROFESSIONAL TRAINING SERIES No. 8/Rev. 2 - 2022 - ISBN: 978-92-1-154241-7





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