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Índice
Artigos
Desastres de Massa - Sugestões para um Itinerário Correto de Auxílios
Os
acidentes coletivos e catastróficos, de causas naturais ou da inventiva
humana, principalmente quando envolvem um grande número de vitimas, além dos
problemas médico-legais decorrentes da identificação dos mortos e da
regularização do óbito, reclamam alguns procedimentos éticos considerados
imperativos
Introdução
Identificação dos mortos
O atestado de óbito
A questão fundamental: a ética nos desastres de massa
Conclusão
Referências Bibliográficas
Introdução
Os
acidentes coletivos e catastróficos, de causas naturais ou da inventiva
humana, principalmente quando envolvem um grande número de vitimas, além dos
problemas médico-legais decorrentes da identificação dos mortos e da
regularização do óbito, reclamam alguns procedimentos éticos considerados
imperativos, notadamente no que se refere aos aspectos afetivos, ao respeito
da condição humana e ao clamor da comoção pública.
Este assunto tem
preocupado muito os grupos que trabalham com os direitos humanos.
Os
meios de comunicação, embora mostrem interesse no sensacionalismo do tamanho
da catástrofe e do número de vítimas que se encontra em cada um desses
acidentes de massa, pouca atenção têm dado às implicações de ordem
afetiva e social, principalmente no trato ético e do respeito humano às vítimas
dessas tragédias.
Chamam-se
de desastres de massa os acidentes coletivos nos quais se verifica grande número
de vítimas graves ou fatais. Tais acidentes são, na maioria das vezes,
decorrentes da forma de convivência das pessoas, levadas a habitar áreas
geográficas reduzidas e de alto índice de concentração demográfica.
Some-se a isso o avanço incontrolável das disponibilidades tecnológicas com
a criação natural do que se rotulou de "risco proveito" ou
"risco criado", conhecido e avaliado, mas de que ninguém abre mão.
Cria-se, queira ou não, uma "tecnologia de catástrofe". Assim, a
convivência humana em grandes edificações, os deslocamentos em transportes
coletivos cada vez mais rápidos, o uso indiscriminado de algumas modalidades
de energia e o emprego assustador das substâncias nocivas, podem trazer para
o homem, na sua necessidade gregária ou na sua ânsia de vencer distâncias,
a possibilidade amarga das grandes tragédias. Pode-se dizer que o homem atual
vive a "era do risco".
Identificação dos
mortos
Uma
importante medida a ser tomada, logo após o conhecimento do acidente de
massa, é a solicitação imediata das fichas dactiloscópicas e odontológicas
das pessoas presumivelmente envolvidas na tragédia. Em algumas circunstâncias,
a seleção desse material é fácil, pois as prováveis vítimas já estariam
relacionadas - como nos casos de acidentes de aviação - ou em locais cuja
presença era suposta ou sabida pelos parentes ou conhecidos. Também muito
contribui o estudo comparativo por meio de radiografias antigas,
principalmente dos dentes, do crânio, da face e dos ossos longos com
consolidação de fraturas.
Não
esquecer nunca que a identificação médico-legal é um processo técnico-científico
de comprovação individual, objetivo e concreto, não podendo, por isso, ser
fundamentado em simples informações familiares ou de amigos das vítimas. A
certeza da identificação exige a materialidade como argumento de comprovação.
Em suma, a identificação médico-legal não pode ser confundida com o
reconhecimento, pois este é um procedimento empírico, subjetivo e duvidoso
de quem tenta certificar-se de algo que acredita conhecer antes.
Levando-se
em conta os níveis de dificuldade na identificação, os corpos ou partes
deles eram classificados em quatro grupos bem distintos:
2-
os relativamente identificáveis, não desfigurados e sem documentação;
3-
os dificilmente identificáveis, reduzidos a despojos e dependentes de técnicas
especiais de identificação;
4-
os de identificação impossível, em face das precárias condições físicas,
à falta dos recursos necessários e ao fracasso dos métodos utilizados.
O atestado de óbito
Estando
o cadáver ou parte dele identificado num desastre de massa, não há porque
negar o devido atestado de óbito, com a causa mortis determinada e sua
efetiva identidade, facilitando assim o sepultamento mais rápido e de forma
individualizada. No entanto, as repartições médico-legais não podem nem
devem fornecer atestados de pessoas não identificadas, simplesmente baseadas
em meras informações ou conjeturas.
Isto, no entanto, não impede que qualquer
pessoa interessada, por laços de negócios ou de parentesco, comprovando
interesses legítimos, possa pedir a justificação de morte presumida, cuja
competência exclusiva é dos juizes togados. A solicitação deve ser feita
ao juiz da Comarca onde se verificou o sinistro - diante das dificuldades de
obter o atestado de óbito, de justificação judicial de uma ou de várias
pessoas desaparecidas ou de impossível reconhecimento, fundamentada nos
seguintes documentos:
2 - relação das pessoas desaparecidas e tidas
como presentes no desastre;
3 - declaração do Instituto Médico-Legal de
que foram encontrados corpos ou partes de corpos não identificados.
A questão
fundamental: a ética nos desastres de massa
Com
a intervenção cada vez maior do homem sobre a natureza, muitos são os
riscos criados para a saúde e para a vida dos indivíduos e da coletividade.
E assim vão ocorrendo situações que exigem atitudes e responsabilidades por
parte de cada um e do conjunto da sociedade, a partir do momento em que o
poder sobre a natureza torna-se mais evidente.
Mesmo que o risco natural não seja da
inventiva humana e não dependa daquela intervenção ou daquele confronto,
ele pode ser previsto e minimizado, desde que os conhecimentos científicos e
a organização da sociedade voltem-se mais para a perspectiva de administrar
melhor os danos causados e evitar as implicações mais graves sobre a vida e
a saúde do homem e sobre o seu meio ambiente.
O
humanismo é a lógica mais simples e o fim da ética social é servir ao
humanismo pleno. A pessoa tem um valor antológico e não pode ser considerada
apenas como uma parte da sociedade, tendo-se em conta que esta se concebe a
partir de cada um de nós.
Desse
modo, todas as manifestações que orientam a intervenção humana na previsão,
prevenção e tratamento do desastre de massa, passam necessariamente pelo
conceito do bem comum. Todo indivíduo tem direito à proteção de sua saúde,
como valor conseqüente à sua própria existência. E, por isso, não é
justo que se ponha essa vida em perigo, nem tampouco que sejam tratadas com
descaso as pessoas indefesas ou vítimas de determinadas ocorrências. Só se
admite colocar em perigo a integridade física de uma pessoa quando for necessário
salvar seu bem mais superior que é a sua própria vida. Este é o princípio
da totalidade (2).
Mesmo
sabendo-se que as disponibilidades do atendimento podem ser precárias e
desordenadas nas primeiras horas após o desastre - seja pela amplitude do
sinistro, seja pela falta de organização ou estruturação dos planos de
emergências -, é fundamento ético inalienável que todos sejam atendidos
sem discriminação, no mais breve espaço de tempo e na proporção dos meios
disponíveis. Se, nas primeiras horas, apenas estão disponíveis alguns meios
para os cuidados mais imediatos, deve-se dar prioridade àqueles que estão em
perigo de vida. Não é lícito outro tipo de critério, como o da idade ou do
sexo, mas, tão-só, o das circunstâncias que levam à iminência da morte.
Mesmo que alguns defendam a idéia de que devam ser atendidos primeiro aqueles
que apresentam possibilidades de salvar-se (princípio
da prioridade terapêutica) ou aqueles que primeiro se encontram (princípio
da prioridade temporal), muitos defendem que sejam atendidos em primeiro
lugar os que apresentarem maior risco de vida ou maior grau de sofrimento (princípio
da prioridade do risco).
Outra
questão muito delicada é o que fazer com os corpos ou partes dos corpos não
identificados, depois de esgotados todos os recursos disponíveis. Primeiro
recomenda-se que os corpos relativamente preservados sejam submetidos a uma
revisão completa, para que fique patente nada ter sido esquecido,
considerando-se todos os elementos importantes, inclusive fotografias,
radiografias e fichas dactiloscópicas e odontológicas. Há casos em que está
indicada a retirada dos maxilares superiores e inferior para uma possível
comprovação posterior. A inumação deve ser feita em local conhecido e em
sacos plásticos numerados, para facilitar uma exumação específica, diante
do surgimento de informações adicionais, respeitadas as imposições da
legislação sanitária.
Depois,
as partes menores que ainda permanecerem não identificadas serão também
documentadas e, se a quantidade de tecidos é pequena, se não existe conteúdo
identificável ou se todas as vítimas estão identificadas, devem ser
enterradas ou incineradas.
Além
disso, não se deve esquecer o respeito que se impõe o morto e os cuidados
nos procedimentos que se exigem depois da morte, na dimensão que merece a
dignidade humana. Mesmo se entendendo que a existência da pessoa natural
termina com a morte, tem-se de admitir que não estão dispensados o respeito,
a piedade e a reverência, pois tudo isso tem um significado muito
transcendente. Nem mesmo o tumulto de uma catástrofe, ou o anonimato do cadáver,
recomenda a ninguém um tratamento diferente.
Conclusão
Fica
evidente que, com a existência cada vez mais efetiva de uma "medicina de
risco", em alguns momentos até considerada como "medicina de catástrofe",
já chegou a hora de se trabalhar no sentido de estruturar essas ações como
numa verdadeira especialidade médica, com características e modos de atuação
bem distintos de outras formas de atividades médico-profissionais. Por isso,
necessita, também aqui, de certas posturas éticas que se exigem na prevenção,
condução e atenção das vítimas nos desastres naturais.
Parte
desse raciocínio é explicada pelo fato de serem os acidentes catastróficos
e coletivos seguidos de grande comoção pública e cercados de muitas
dificuldades na maneira de atender de imediato todos os reclamos das pessoas
em geral e, em particular, dos familiares das vítimas.
Finalmente,
é necessário que a própria sociedade esteja consciente e antecipadamente
preparada para as eventualidades desses sinistros. Quanto melhor for esse
entendimento, maiores serão as oportunidades de evitar os danos e prejuízos
causados à vida e à saúde do homem e ao próprio meio ambiente. Tudo isso
valorizado pelos princípios da solidariedade e da ética social - e com
respeito aos direitos humanos.
Referências
Bibliográficas
1.
França GV. Medicina
legal. 5ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1998.
2.
Sgreccia E, Fasanella G. Bioética y
medicina de las catástrofes. Medicina y Etica 1993:1:115-28.
Incluído em 10/10/2001 13:54:48 - Alterado em 20/06/2022 12:17:34
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Idealização, Programação e Manutenção: Prof. Doutor Malthus Fonseca Galvão
http://lattes.cnpq.br/3546952790908357
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