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Índice
Declarações de Direitos
Declaração de Madrid - Transplantes
(Adotada pela 39ª Assembleia Geral da Associação Médica Mundial em Madrid, Espanha, outubro de
1987)
A Associação Médica Mundial recomenda as diretrizes seguintes para a orientação de médicos que se ocupam de transplantes de órgãos humanos.
1. a primeira preocupação do médico deve ser a dedicação aos seus pacientes.
Devem ser preservados os cuidados e os interesses do paciente em todos os
procedimentos médicos e devem ser incluídas nesses os que envolvem o transplante
de um órgão de uma pessoa para outro. Devem ser cuidados o doador e o recepto
que são pacientes e devem ter seus direitos protegidos. Nenhum médico pode
assumir uma responsabilidade em transplante e de órgãos a menos que estejam
protegidas as prioridades do doador e do receptor.
2. Qualquer que seja
o órgão transplantado não se justifica o relaxamento do padrão habitual de
cuidado médico. O mesmo padrão de cuidado deve ser aplicado se o paciente é um
doador potencial ou não.
3. Quando um órgão for transplantado depois da
morte do doador, essa morte será determinada por dois ou mais médicos que não
estiveram envolvidos no procedimento de transplante. A morte será determinada
pelo juízo de cada médico. Fazendo esta determinação, cada médico usará testes
científicos atualmente aceitos e os critérios que são consistentes com as
exigências éticas e com os padrões profissionais estabeleceram pela Associação
Médica Nacional ou por outras organizações médicas apropriadas na comunidade.
4. Sempre que um procedimento experimental de transplante de órgão animal ou
órgão artificial está sendo considerado, o médico deve obedecer às recomendações
contidas na Declaração de Helsinque da Associação Médica Mundial que contém
orientações aos médicos sobre pesquisa biomédica que envolvem assuntos humanos.
5. O procedimento proposto para o doador e para receptor deve ser discutido
obrigatoriamente com seus respectivos parentes ou com seus representantes legais
respectivos. O médico deve ser objetivo quando discutir o procedimento,
mostrando os riscos conhecidos e os possíveis perigos, e aconselhando sobre
procedimentos alternativos disponíveis. O médico não deve encorajar expectativas
além das que as circunstâncias justificam. O interesse do médico avançar o
conhecimento científico sempre deve será secundário à preocupação principal com
o seu paciente. Sempre deve ser obtido o consentimento livre e informado.
6. Só devem ser empreendidos procedimentos de transplante de órgãos humanos:
7. Transplantes de órgãos do corpo só deve ser empreendido depois de avaliação cuidadosa da disponibilidade e da avaliação de outra possível terapia.
8. São condenadas a compra e a venda de órgãos humanos para transplante.
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